Considerando a Constituição Federal de 1988, em especial qu...

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Q708382 Direito Constitucional
Considerando a Constituição Federal de 1988, em especial quanto ao dever do Estado para com a educação, assinale a alternativa incorreta.
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Quanto à previsão sobre a educação na Constituição Federal:

a) CORRETA - Art. 208, II
.
b) INCORRETA - Art. 208, §2º determina que a oferta irregular do ensino obrigatório pelo Poder Público, bem como o não-oferecimento do ensino, importa em responsabilidade da autoridade competente.

c) CORRETA - Art. 208, VI.

d) CORRETA - Art. 208, III.

e) CORRETA - Art. 208, §1º.

Gabarito do professor: letra B.

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CRFB/88, art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

GABARITO: LETRA "B".

 

LETRA A - ERRADA (a questão pede a afirmativa incorreta)

CF/88, Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

 

LETRA B - CORRETA (a questão pede a afirmativa incorreta)

CF/88, Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...)

§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

 

LETRA C - ERRADA (a questão pede a afirmativa incorreta)

CF/88, Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

 

LETRA D - ERRADA (a questão pede a afirmativa incorreta)

CF/88, Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

 

LETRA E - ERRADA (a questão pede a afirmativa incorreta)

CF/88, Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...)

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

 

Bons estudos!

Quanto à previsão sobre a educação na Constituição Federal:

a) CORRETA - Art. 208, II
.
b) INCORRETA - Art. 208, §2º determina que a oferta irregular do ensino obrigatório pelo Poder Público, bem como o não-oferecimento do ensino, importa em responsabilidade da autoridade competente.

c) CORRETA - Art. 208, VI.

d) CORRETA - Art. 208, III.

e) CORRETA - Art. 208, §1º.

Gabarito do professor: letra B.

''...Se há um direito público subjetivo à educação, isso quer dizer que o indivíduo tem a faculdade de exigir do Estado o cumprimento da prestação educacional pelos poderes públicos. O seu não-oferecimento importa na responsabilidade da autoridade competente, acionando-se o mandado de injunção. A Constituição poderá fazer muito pela educação no sentido de sua promoção, colocando em prática os meios jurídicos para efetivá-la como um direito público subjetivo. Esse direito à educação, disciplinado na Constituição, tem o seu referencial maior no Art. XXVI da Declaração Universal dos Direitos do Homem...''

 

https://view.officeapps.live.com/op/view.aspx?src=http://www.unifacs.br/revistajuridica/arquivo/edicao_agosto2004/docente/doc02.doc

GABARITO: LETRA B

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

FONTE: CF 1988

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