Os impostos de competência da União são:
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A alternativa A encontra-se incorreta. As competências encontram-se equivocadas. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana são competência municipal, bem como o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos. Por sua vez, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços é de competência do estado.
A alternativa B encontra-se incorreta. As competências encontram-se equivocadas. O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos é de competência do município), bem como o Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (competência do município). Somente o Imposto sobre a Exportação é de competência da União.
A alternativa C encontra-se incorreta. As competências encontram-se sem expressa previsão.
A alternativa D encontra-se correta. Nos termos do artigo 153 de nossa constituição, são competência da União o Imposto sobre a Importação, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
A alternativa E encontra-se incorreta. As competências encontram-se sem expressa previsão, não devendo-se confundir Produtos comercializados e produtos industrializados, considerando-se que sobre este último incide IPI.
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a) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (competência do município), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (competência do município) e Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (competência do estado-membro). Portanto, incorreta.
b) Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (competência do município), Imposto sobre a Exportação (competência da União) e Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (competência do município). Portanto, incorreta.
c) Imposto sobre Operações Relativas ao uso de óleo e Lubrificantes (sem previsão), Imposto sobre o uso de Energia Elétrica e de Água (sem previsão. O que existe, na verdade, é uma contribuição de iluminação pública, de competência do município e taxa de energia elétrica e de água) e Programa de Integração Social (sem previsão). Portanto, incorreta.
d) Imposto sobre a Importação, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. CORRETA, art. 153, CF.
e) Imposto sobre Produtos Comercializados (sem previsão. O que existe, na verdade, é o IPI, imposto cobre produtos industrializados), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (sem previsão; além disso, contribuição não é imposto, é espécie de tributo) e Contribuição Previdenciária para a Seguridade Nacional (sem previsão; além disso, contribuição não é imposto).
LETRA D
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