As ações de indenização por danos morais e patrimoniais deco...

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Ano: 2010 Banca: VUNESP Órgão: CEAGESP Prova: VUNESP - 2010 - CEAGESP - Advogado |
Q75347 Direito Processual do Trabalho
As ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador são de competência da
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que trata sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho.

O tema central da questão está relacionado à competência jurisdicional, que no direito processual do trabalho, é definida pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Essa emenda ampliou a competência da Justiça do Trabalho, incluindo as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de trabalho.

O ponto crucial é compreender que, a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004, a Justiça do Trabalho passou a ser competente para julgar essas ações, independentemente de quando o acidente ocorreu ou de quando a ação foi proposta. Isso inclui também as ações que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau na data da promulgação.

Por exemplo, se um empregado sofreu um acidente de trabalho em 2003 e entrou com a ação de indenização apenas em 2005, a Justiça do Trabalho será competente para julgar esse caso, mesmo que a sentença de mérito ainda não tenha sido proferida antes da emenda.

Justificativa da Alternativa Correta: B

A alternativa B está correta porque afirma que a Justiça do Trabalho é competente para julgar essas ações, inclusive aquelas que não tinham sentença de mérito em primeiro grau na época da emenda. Isso está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e com a interpretação da Emenda Constitucional nº 45/2004.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Afirmar que a Justiça do Trabalho não tem competência para ações sem sentença antes da emenda é incorreto. A competência se aplica a todas as ações, independentemente da sentença de mérito.

C) A Justiça Estadual não é competente para ações de indenização por danos decorrentes de acidentes de trabalho. Essa competência é da Justiça do Trabalho.

D) A competência não se baseia na localidade da empresa, mas sim na matéria, que é de competência da Justiça do Trabalho.

E) A Justiça Federal não tem competência para essas ações, pois a matéria é trabalhista, e cabe à Justiça do Trabalho, independentemente de o contrato de trabalho ter terminado ou não.

É importante evitar a "pegadinha" de confundir a competência material (natureza do conflito) com a competência territorial (local onde o conflito ocorreu), que aqui não se aplica.

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Alternativa "a"

Súmula Vinculante n°. 22:

"A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional no 45/04."
 

Essa questão pode ser respondida com base na Súmula 367, do STJ bem como com a Súmulva Vinculante 22 do STF.

A Súmula 367, do STJ, é anterior à súmula vinculante do Supremo e trata de maneira mais abrangente da questão da competência trazida pela EC 45/04.

367 - EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004 - COMPETÊNCIA - PROCESSOS JÁ SENTENCIADOS - NÃO ALCANCE

A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os processos já sentenciados.

Já a Súmula Vinculante 22 do STF trata especifcamente das ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho.

22. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho poropostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional n. 45/2004.

A colega se equívocou na hora colocar a letra correta, é a letra >>>>b)<<<<<
Henrique,
Evite colocar tarja escura, dificulta a leitura.

Obrigado. 

CORRETA LETRA B

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