Considerando as disposições da Lei nº 8.213/1991 sobre o aux...
( ) A concessão do auxílio-reclusão pressupõe carência de vinte e quatro contribuições mensais.
( ) O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.
( ) O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em qualquer regime.
( ) Receber remuneração da empresa, estar em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria, ou de abono de permanência em serviço são impeditivos para a concessão do auxílio-reclusão.
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Art. 80, caput, L. 8.213: O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
§ 7º, L. 8.213: O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.
GABARITO: A.
Verdadeira. A carência do auxílio-reclusão, segundo a redação do caput do Art. 80 da Lei n° 8.213/1991, é aquela prevista no inciso IV do Art. 25 do mesmo diploma legal, qual seja, 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.
Falsa. O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, NÃO acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes (Art. 80, § 7º, Lei n° 8.213/1991).
Falsa. É devido aos dependentes do segurado recolhido ao regime fechado de cumprimento de pena privativa de liberdade (Art. 80, caput, Lei n° 8.213/1991).
Verdadeira. Receber remuneração da empresa, estar em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria, ou de abono de permanência em serviço são impeditivos para a concessão do auxílio-reclusão (Art. 80, caput, Lei n° 8.213/1991).
Logo, a sequência é V-F-F-V.
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