Acerca das penalidades previstas na Resolução no 22/2012, ...
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Gabarito Comentado: Alternativa E
Tema da Questão: A questão aborda as penalidades previstas na Resolução n° 22/2012 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), destacando a aplicação de multas e suas consequências.
Resumo Teórico: A Resolução n° 22/2012 do CAU estabelece normas para a aplicação de penalidades administrativas a profissionais de arquitetura e urbanismo. Entre as penalidades, estão previstas multas, advertências e até suspensão do registro profissional. A resolução garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, de acordo com o devido processo legal.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E é correta ao afirmar que "A multa não paga, após a decisão transitada em julgado, será inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente, podendo, quando for o caso, os serviços do CAU ficarem indisponíveis para a pessoa em débito." Isso está em conformidade com as práticas comuns de cobrança de dívidas em órgãos públicos, onde, após o esgotamento dos recursos legais, a dívida é inscrita em dívida ativa e pode ser cobrada judicialmente. Além disso, a restrição ao acesso aos serviços do CAU é uma medida administrativa para incentivar o pagamento.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Incorreta. A afirmação de que a investigação deve ser encerrada sem aplicação de penalidades administrativas quando há indício de infração penal é equivocada. A investigação administrativa e penal são independentes e podem ocorrer paralelamente, conforme previsto nas normas.
B - Incorreta. A ampla defesa e o contraditório são direitos assegurados em qualquer penalidade, independente do valor da multa. Essa garantia é um princípio constitucional inalienável.
C - Incorreta. Ao contrário do que é afirmado, a situação econômica do autuado deve ser considerada na aplicação de multas, conforme os princípios de razoabilidade e proporcionalidade na dosimetria das penas.
D - Incorreta. A descrição da penalidade não está correta em relação aos valores e condições estipuladas na resolução para a falta de registro do RRT.
Estratégias de Interpretação: Fique atento aos detalhes e exceções mencionados nas alternativas e relembre princípios gerais de direito, como o contraditório e ampla defesa. Além disso, sempre questione a lógica das alternativas, considerando se fazem sentido dentro da prática e regulamentação do CAU.
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Comentários
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gab. E
a) Se houver indício de que a infração apurada constitui infração penal, a investigação deve ser encerrada sem aplicação das penalidades administrativas e o processo, encaminhado para a autoridade policial.❌
Art. 33. Quando a infração apurada constituir prova ou indício de violação da Lei de Contravenções Penais, o CAU/UF comunicará o fato à autoridade competente, sem prejuízo da aplicabilidade das penalidades previstas nesta Resolução.
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b) As penalidades somente podem ser aplicadas se for garantida ampla defesa e contraditório, exceto se a penalidade for punida com multa de até um salário mínimo.❌
Nenhuma penalidade será aplicada sem que tenha sido assegurado, à pessoa física ou jurídica autuada, amplo direito de defesa
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c) As multas serão aplicadas proporcionalmente à gravidade da infração cometida, não podendo ser levada em consideração a situação econômica da pessoa física autuada.❌
Ressalvado a multa de 300%RRT (atividade sem ter feito o devido RRT), as multas serão aplicadas proporcionalmente à gravidade da infração cometida, observados os seguintes critérios:
I – os antecedentes da pessoa física ou jurídica autuada, quanto à condição de primariedade ou de reincidência da infração;
II – a situação econômica da pessoa física ou jurídica autuada;
III – a gravidade da infração;
IV – as consequências da infração, considerando-se o dano ou prejuízo dela decorrente;
V – a regularização da situação, com a consequente eliminação do fato gerador do auto de infração.
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d) Arquiteto e urbanista com registro no CAU regular, exercendo atividade fiscalizada sem ter feito o devido Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), está sujeito à aplicação de multa no valor mínimo de duas vezes e máximo de cinco vezes o valor vigente da anuidade.❌
300%RRT
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e) A multa não paga, após a decisão transitada em julgado, será inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente, podendo, quando for o caso, os serviços do CAU ficarem indisponíveis para a pessoa em débito.✅ GABARITO
GABARITO: LETRA E
A. Quando a infração apurada constituir prova ou indício de violação da Lei de Contravenções Penais, o CAU/UF comunicará o fato à autoridade competente, sem prejuízo da aplicabilidade das penalidades previstas nesta Resolução.
B. Nenhuma penalidade será aplicada sem que tenha sido assegurado, à pessoa física ou jurídica autuada, amplo direito de defesa
C. Levando em conta a situação econômica da pessoa física ou jurídica autuada;
D. Valor mínimo de 300% em cima da RRT.
A RESOLUÇÃO 22 FOI REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 198/2020!
RES. 198/2020: Art. 95. Revoga-se a Resolução CAU/BR nº 22, de 4 de maio de 2012.
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