Acerca das penalidades previstas na Resolução no 22/2012, ...
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gab. E
a) Se houver indício de que a infração apurada constitui infração penal, a investigação deve ser encerrada sem aplicação das penalidades administrativas e o processo, encaminhado para a autoridade policial.❌
Art. 33. Quando a infração apurada constituir prova ou indício de violação da Lei de Contravenções Penais, o CAU/UF comunicará o fato à autoridade competente, sem prejuízo da aplicabilidade das penalidades previstas nesta Resolução.
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b) As penalidades somente podem ser aplicadas se for garantida ampla defesa e contraditório, exceto se a penalidade for punida com multa de até um salário mínimo.❌
Nenhuma penalidade será aplicada sem que tenha sido assegurado, à pessoa física ou jurídica autuada, amplo direito de defesa
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c) As multas serão aplicadas proporcionalmente à gravidade da infração cometida, não podendo ser levada em consideração a situação econômica da pessoa física autuada.❌
Ressalvado a multa de 300%RRT (atividade sem ter feito o devido RRT), as multas serão aplicadas proporcionalmente à gravidade da infração cometida, observados os seguintes critérios:
I – os antecedentes da pessoa física ou jurídica autuada, quanto à condição de primariedade ou de reincidência da infração;
II – a situação econômica da pessoa física ou jurídica autuada;
III – a gravidade da infração;
IV – as consequências da infração, considerando-se o dano ou prejuízo dela decorrente;
V – a regularização da situação, com a consequente eliminação do fato gerador do auto de infração.
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d) Arquiteto e urbanista com registro no CAU regular, exercendo atividade fiscalizada sem ter feito o devido Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), está sujeito à aplicação de multa no valor mínimo de duas vezes e máximo de cinco vezes o valor vigente da anuidade.❌
300%RRT
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e) A multa não paga, após a decisão transitada em julgado, será inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente, podendo, quando for o caso, os serviços do CAU ficarem indisponíveis para a pessoa em débito.✅ GABARITO
GABARITO: LETRA E
A. Quando a infração apurada constituir prova ou indício de violação da Lei de Contravenções Penais, o CAU/UF comunicará o fato à autoridade competente, sem prejuízo da aplicabilidade das penalidades previstas nesta Resolução.
B. Nenhuma penalidade será aplicada sem que tenha sido assegurado, à pessoa física ou jurídica autuada, amplo direito de defesa
C. Levando em conta a situação econômica da pessoa física ou jurídica autuada;
D. Valor mínimo de 300% em cima da RRT.
A RESOLUÇÃO 22 FOI REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 198/2020!
RES. 198/2020: Art. 95. Revoga-se a Resolução CAU/BR nº 22, de 4 de maio de 2012.
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