Acerca da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, ...

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Q708393 Direito Administrativo
Acerca da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992), é incorreto afirmar.
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Na lei que trata da improbidade administrativa, é importante conhecer os detalhes para não cair em armadilhas nas questões de concursos. Vejamos a análise das alternativas:

É correto afirmar que o agente público ou terceiro beneficiário que obtiver enriquecimento ilícito perderá os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente tem responsabilidade limitada até o valor da herança, de acordo com a mesma lei.

Os agentes públicos são obrigados a seguir os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, conforme estabelece esta legislação.

Quando ocorrer ato de improbidade que resulte em lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, a autoridade administrativa que conduz o inquérito deve solicitar ao Ministério Público a indisponibilidade dos bens do indiciado.

A alternativa incorreta, e portanto o gabarito da questão, é a que afirma que a declaração de bens deve ser atualizada a cada seis meses. Na verdade, a atualização da declaração de bens deve ser feita anualmente, além de ser necessária quando o agente público deixa o cargo, mandato, emprego ou função.

O gabarito da questão é a letra E.

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Lei nº 8.429

Letra A (certo) 

  Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

 

Letra B (certo)

O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. 

 

Letra C (certo)

 Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

 

Letra D (certo)

Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

 

Letra E (errado)

  Art. 13.  § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

 

 

GABARITO: E 

Naturalmente, trocou-se o prazo de um ano para o prazo de seis meses, logo, essa é a alternativa errada! Veja : 
 

CAPÍTULO IV
Da Declaração de Bens


Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

        § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

LEI Nº 8.429/1992.

A) CERTO: Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

B) CERTO:  Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

C) CERTO:Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

D) CERTO: Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

E) ERRADO: Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

.

 

A declaração dos bens será atualizada anualmente e não em 6 meses.

A) Art. 6° NO CASO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PERDERÁ o agente público ou terceiro beneficiário OS BENS OU VALORES ACRESCIDOS AO SEU PATRIMÔNIO.

 

B) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente ESTÁ SUJEITO ÀS COMINAÇÕES DESTA LEI ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.

 

C) Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

 

D) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO

 

E) Art. 13. § 2º A declaração de bens será ANUALMENTE atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. [gabarito]

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