Acerca da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, ...
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Gabarito comentado
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Na lei que trata da improbidade administrativa, é importante conhecer os detalhes para não cair em armadilhas nas questões de concursos. Vejamos a análise das alternativas:
É correto afirmar que o agente público ou terceiro beneficiário que obtiver enriquecimento ilícito perderá os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente tem responsabilidade limitada até o valor da herança, de acordo com a mesma lei.
Os agentes públicos são obrigados a seguir os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, conforme estabelece esta legislação.
Quando ocorrer ato de improbidade que resulte em lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, a autoridade administrativa que conduz o inquérito deve solicitar ao Ministério Público a indisponibilidade dos bens do indiciado.
A alternativa incorreta, e portanto o gabarito da questão, é a que afirma que a declaração de bens deve ser atualizada a cada seis meses. Na verdade, a atualização da declaração de bens deve ser feita anualmente, além de ser necessária quando o agente público deixa o cargo, mandato, emprego ou função.
O gabarito da questão é a letra E.
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Lei nº 8.429
Letra A (certo)
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Letra B (certo)
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Letra C (certo)
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Letra D (certo)
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Letra E (errado)
Art. 13. § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
GABARITO: E
Naturalmente, trocou-se o prazo de um ano para o prazo de seis meses, logo, essa é a alternativa errada! Veja :
CAPÍTULO IV
Da Declaração de Bens
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
LEI Nº 8.429/1992.
A) CERTO: Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
B) CERTO: Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
C) CERTO:Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
D) CERTO: Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
E) ERRADO: Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
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A) Art. 6° NO CASO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PERDERÁ o agente público ou terceiro beneficiário OS BENS OU VALORES ACRESCIDOS AO SEU PATRIMÔNIO.
B) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente ESTÁ SUJEITO ÀS COMINAÇÕES DESTA LEI ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.
C) Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
D) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO
E) Art. 13. § 2º A declaração de bens será ANUALMENTE atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. [gabarito]
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