A respeito do Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o i...
A respeito do Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item abaixo:
É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantido acesso restrito e exclusivo.
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O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146/2015) assegura atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), mas não restringe o acesso de maneira exclusiva ou restritiva. Pelo contrário, o objetivo é promover o atendimento universal, igualitário e inclusivo.
**Resposta:**
**O item está INCORRETO.**
**Fundamentação Legal (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei n.º 13.146/2015):**
De acordo com o **Art. 18** da Lei 13.146/2015 (LBI), é garantido à pessoa com deficiência:
> *"atenção integral à saúde em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), [...] assegurado acesso universal e igualitário".*
Além disso, o **Art. 18, §1º** reforça:
> *"As ações e os serviços de saúde devem ser prestados de forma a respeitar as especificidades da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso adequado às informações e disponibilizando recursos de acessibilidade, quando necessários".*
### Por que o item está incorreto?
1. **Acesso "restrito e exclusivo" vs. "universal e igualitário":**
- O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante **acesso universal e igualitário** ao SUS, não um acesso "restrito e exclusivo". A expressão usada no item contraria o princípio de **universalidade do SUS**, previsto no Art. 196 da Constituição Federal e reiterado na LBI.
2. **Princípio da não discriminação:**
A LBI veda qualquer forma de segregação (Art. 4º, III) e assegura que a pessoa com deficiência tenha os mesmos direitos que os demais cidadãos, incluindo o acesso ao sistema de saúde público sem restrições baseadas em sua condição.
3. **Recursos específicos, mas não exclusivos:**
A lei prevê a disponibilização de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas (Art. 18, §1º), mas isso não torna o acesso "exclusivo". O objetivo é garantir que a pessoa com deficiência utilize o SUS em condições de igualdade com as demais pessoas.
**Conclusão:**
A LBI assegura atenção integral à saúde da pessoa com deficiência por meio do SUS, mas o acesso é **universal e igualitário**, não "restrito e exclusivo". O item está incorreto por distorcer a natureza inclusiva e não discriminatória do direito à saúde previsto no Estatuto.
*Observação:* O erro reside na contradição entre os termos "restrito e exclusivo" e o princípio constitucional de universalidade do SUS, reforçado pela LBI. A lei busca inclusão, não exclusividade.
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