A respeito do Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o i...

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Q3079702 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 consiste em um marco importante para a proteção dos direitos infantojuvenis. O ECA Estabelece direitos e garantias sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

A respeito do Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item abaixo:


É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantido acesso restrito e exclusivo.

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O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146/2015) assegura atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), mas não restringe o acesso de maneira exclusiva ou restritiva. Pelo contrário, o objetivo é promover o atendimento universal, igualitário e inclusivo. 

**Resposta:** 

**O item está INCORRETO.** 

**Fundamentação Legal (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei n.º 13.146/2015):** 

De acordo com o **Art. 18** da Lei 13.146/2015 (LBI), é garantido à pessoa com deficiência: 

> *"atenção integral à saúde em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), [...] assegurado acesso universal e igualitário".* 

Além disso, o **Art. 18, §1º** reforça: 

> *"As ações e os serviços de saúde devem ser prestados de forma a respeitar as especificidades da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso adequado às informações e disponibilizando recursos de acessibilidade, quando necessários".* 

### Por que o item está incorreto? 

1. **Acesso "restrito e exclusivo" vs. "universal e igualitário":** 

  - O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante **acesso universal e igualitário** ao SUS, não um acesso "restrito e exclusivo". A expressão usada no item contraria o princípio de **universalidade do SUS**, previsto no Art. 196 da Constituição Federal e reiterado na LBI. 

2. **Princípio da não discriminação:** 

  A LBI veda qualquer forma de segregação (Art. 4º, III) e assegura que a pessoa com deficiência tenha os mesmos direitos que os demais cidadãos, incluindo o acesso ao sistema de saúde público sem restrições baseadas em sua condição. 

3. **Recursos específicos, mas não exclusivos:** 

  A lei prevê a disponibilização de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas (Art. 18, §1º), mas isso não torna o acesso "exclusivo". O objetivo é garantir que a pessoa com deficiência utilize o SUS em condições de igualdade com as demais pessoas. 

**Conclusão:** 

A LBI assegura atenção integral à saúde da pessoa com deficiência por meio do SUS, mas o acesso é **universal e igualitário**, não "restrito e exclusivo". O item está incorreto por distorcer a natureza inclusiva e não discriminatória do direito à saúde previsto no Estatuto. 

*Observação:* O erro reside na contradição entre os termos "restrito e exclusivo" e o princípio constitucional de universalidade do SUS, reforçado pela LBI. A lei busca inclusão, não exclusividade.

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