Os atos administrativos, para serem válidos, requerem a obed...
I. O ato administrativo emitido vício de competência pode ser convalidado pela autoridade competente que deveria ter emitido o ato.
II. O ato administrativo com vício de forma e/ou de finalidade é nulo de pleno direito.
III. O ato administrativo com vício relativo ao objeto é nulo e não pode ser convalidado, inclusive pela teoria monista.
Está correto o que se afirma em
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que não podem ser convalidados são atos com vício em motivo e objeto.
Vícios sanáveis: Competência e forma (anuláveis)/podem ser convalidados
Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade (nulos).
I. O ato administrativo emitido vício de competência pode ser convalidado pela autoridade competente que deveria ter emitido o ato.
II. O ato administrativo com vício de forma e/ou de finalidade é nulo de pleno direito. Justificativa - Os vícios insanáveis do ato administrativo são: finalidade, motivo e objeto. O vício de forma não faz com que o ato seja nulo de pleno direito.
III. O ato administrativo com vício relativo ao objeto é nulo e não pode ser convalidado, inclusive pela teoria monista.
São vícios insanáveis do ato administrativo: finalidade, motivo e objeto.
São elementos VINCULADOS do ato administrativo: finalidade, competência e forma.
Sendo assim, se um ato vier maculado com vício de competência e forma, ele pode ser convalidado.
Mnemônico para decorar: COMO FIOFO
Competencia, motivo, finalidde, objeto e forma.
Ø CONVALIDAÇÃO: É a manutenção do ato administrativo que apresenta vícios SANÁVEIS, produzindo efeitos retroativos (EX TUNC) e ensejando a preservação do ato ilegal anteriormente editado.
IMPORTANTE!!! Os VÍCIOS SANÁVEIS, que admitem convalidação, são os relacionados à competência, à forma (inclusive vícios formais no procedimento administrativo) e ao objeto, quando ESTE ÚLTIMO FOR PLÚRIMO (quando o ato possuir mais de um objeto). Por outro lado, OS VÍCIOS INSANÁVEIS, que não toleram a convalidação, dizem respeito ao motivo, ao objeto (quando único), à finalidade e à falta de congruência entre o motivo e o resultado do ato administrativo. Portanto, três elementos dos atos administrativos, quando viciados, admitem a convalidação: a COMPETÊNCIA, A FORMA E O OBJETO (PLURAL). Ao revés, os outros dois elementos (finalidade e motivo) não admitem convalidação. (atos em que haja má-fé do administrado, lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros também não se convalidam, são insanáveis.)
GABARITO: C.
I - Correto. O ato administrativo com vício de competência é sanável, sendo meramente anulável. Dessa forma, ele poderá ser convalidado pela autoridade competente;
II - Errado. O vício de forma é sanável, sendo, portanto, anulável. O vício de finalidade, por outro lado, é insanável e torna o ato nulo de pleno direito;
III - Correto. O vício de objeto é insanável, ensejando, portanto, a nulidade do ato e a impossibilidade de convalidação.
Resuminho:
a) Vícios sanáveis => são anuláveis e podem ser convalidados => COMPETÊNCIA e FORMA, apenas;
b) Vícios insanáveis => são nulos de pleno direito e não podem ser convalidados = OBJETO, FINALIDADE e MOTIVO.
Insta: @hespatric
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