É atribuição do Conselho Superior da Polícia Civil do Estado...
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letra D - art. 13, § 1º, inciso II da lei 883/05.
Letra D - art. 13, § 1º, inciso II - Examinar, julgar e encaminhar ao Delegado Geral, os casos de concessão de honrarias a policiais civis e outras personalidades, quando apresentadas por propostas de órgãos da Polícia Civil.
§ 1º. Constituem, ainda, atribuições do Conselho Superior de Polícia Civil:
II – Examinar, julgar e encaminhar ao Delegado Geral, os casos de concessão de honrarias a
policiais civis e outras personalidades, quando apresentadas por proposta de órgãos da Polícia
Civil;
d) examinar, julgar e encaminhar ao Delegado Geral, os casos de concessão de honrarias a policiais civis e outras personalidades, quando apresentadas por proposta de órgãos da Polícia Civil. (L0883/2005, Art. 13, §1º, II)
==> As demais alternativas se referem a atribuições da Corregedoria Geral de Polícia Civil
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