A pretensão se extingue pela:
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A) Quando falamos da prescrição, falamos da inércia do titular de um direito, que gera, como consequência, a perda da pretensão. Embora haja a perda da pretensão, o direito, em si, permanece incólume, só que desprovido de proteção jurídica. À título de exemplo, a pessoa que paga a dívida prescrita, não poderá pedir a restituição, justamente pelo fato do direito de crédito não ter sido extinto pela prescrição (art. 882 do CC). A obrigação é que se torna desprovida de exigibilidade. Ela acaba por gerar um verdadeiro benefício em favor do devedor, aplicando-se a regra de que o direito não socorre aqueles que dormem.
A matéria é tratada a partir do art. 189 e seguintes do CC. Correta;
B) Enquanto a prescrição é a perda da pretensão, a decadência é a perda do direito potestativo, que decorre, também, da inércia do seu titular no período determinado em lei. Ela é tratada a partir do art. 207 e seguintes (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 592). Exemplo: negócio jurídico realizado mediante erro, o prazo decadencial para requerer a sua anulabilidade é de 4 anos (art. 178, II do CC). Incorreta;
C) O Direito das Obrigações tem previsão no art. 233 e seguintes do CC e inaugura a Parte Especial do Código. Consiste “num complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial, que têm por objeto prestações de um sujeito em proveito de outro" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 2, p. 18). Incorreta;
D) Coação é o vício de consentimento e pode ser conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obrigá-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417), com previsão no art. 151 e seguintes do CC. Incorreta;
Gabarito do Professor: LETRA A
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Comentários
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GABARITO: "A".
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
A PREscrição extingue diretamente a PREtensão de se exigir o direito (via processo) e indiretamente o próprio direito.
Já a DEcadência extingue diretamente o DIreito (material em si mesmo) e indiretamente a pretensão de exigi-lo.
Ok. Vanessa.
A PREscrição extingue diretamente a PREtensão. PRE = PRE.
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