Existindo conduta de um agente público, no exercício de sua ...
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Tema Central: A questão aborda a Responsabilidade Civil do Estado, mais especificamente sob a ótica da Teoria do Risco Administrativo. Esta teoria rege a forma como o Estado responde por atos de seus agentes que causem danos a terceiros.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, parágrafo 6º, estabelece que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Explicação do Tema: A responsabilidade civil do Estado, baseada na teoria do risco administrativo, é objetiva. Isso significa que, para que o Estado seja responsabilizado, basta a comprovação de três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal entre eles. Não é necessário provar dolo ou culpa do agente.
Exemplo Prático: Imagine um acidente de trânsito causado por um motorista de ambulância oficial que, em serviço, atropela um pedestre. O pedestre, lesionado, pode acionar o Estado para reparação do dano, bastando comprovar a conduta do motorista, o dano sofrido e o nexo causal. Se o motorista agiu com dolo ou culpa, o Estado poderá buscar o ressarcimento do agente.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta ao afirmar que o Estado responde objetivamente, uma vez presentes a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Ademais, conforme a Constituição, é possível haver ação de regresso contra o agente, caso ele tenha agido com dolo ou culpa.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Incorreta, pois afirma que o Estado responde subjetivamente, o que está em desacordo com a teoria do risco administrativo, que é objetiva. Além disso, a responsabilidade do Estado também pode ocorrer por atos lícitos que causem danos.
Alternativa C: Errada ao afirmar que não é possível regresso contra o agente público, salvo dolo específico. A Constituição permite o regresso por dolo ou culpa, sendo este último suficiente.
Alternativa D: Equivocada ao sugerir que a responsabilidade do Estado é subjetiva e que todo ato danoso é ilícito. Pela teoria do risco administrativo, a responsabilidade é objetiva e pode ocorrer mesmo em atos lícitos que causem danos.
Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento ao tipo de responsabilidade (objetiva ou subjetiva) e ao conceito de dolo e culpa, especialmente quanto ao direito de regresso do Estado contra seus agentes.
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Erros ➜ COR
Correções ➜ COR
A) O Estado responde objetivamente, uma vez presente a conduta administrativa, o dano e o nexo causal, podendo haver o regresso contra o agente público, caso ele tenha agido com dolo ou culpa.
- Questão resumo.
B O Estado responde subjetivamente pelos danos que seus agentes provocarem com dolo ou culpa. Entretanto, não existe responsabilidade do Estado, por prejuízos causados a terceiros, por atos que sejam lícitos.
- Responsabilidade OBJETIVA do Estado.
- Os atos podem ser LÍCITOS ou ILÍCITOS.
C O Estado responde objetivamente, uma vez presente a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Não é possível haver regresso contra o agente público, salvo atuação com dolo específico para o resultado, não bastando a simples culpa do agente.
- Ação de regresso se dá nos casos de dolo ou culpa. Comprovando um dos dois, o estado poderá entrar contra o agente público.
D O Estado responde subjetivamente pelos danos causados por seus agentes, uma vez presente a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Isto porque todo ato administrativo que provoque dano a terceiro deve ser considerado ilícito e, por conseguinte, passível de reparação por dolo ou culpa.
- Como mencionado acima. A responsabilidade civil do Estado é objetiva.
- Nem todo ato administrativo que provoque dano a terceiro é ilícito.
- A reparação a terceiro se dá independentemente de dolo ou culpa. Basta que haja conduta, nexo e resultado.
Bons estudos
Vamos juntos!!
✍ GABARITO: A ✅
GABARITO: A.
A "Teoria do Risco Administrativo", inclusive, pode ser extraída da redação do Art. 37, § 6º da Constituição Federal de 1988:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Insta: @hespatric
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