Existindo conduta de um agente público, no exercício de sua ...

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Q2448058 Direito Administrativo
Existindo conduta de um agente público, no exercício de sua função legal, que venha a causar prejuízo a terceiro, de acordo com a Teoria do Risco Administrativo, é correto afirmar que:
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A) O Estado responde objetivamente, uma vez presente a conduta administrativa, o dano e o nexo causal, podendo haver o regresso contra o agente público, caso ele tenha agido com dolo ou culpa. 

  • Questão resumo.

B O Estado responde subjetivamente pelos danos que seus agentes provocarem com dolo ou culpa. Entretanto, não existe responsabilidade do Estado, por prejuízos causados a terceiros, por atos que sejam lícitos.

  • Responsabilidade OBJETIVA do Estado.
  • Os atos podem ser LÍCITOS ou ILÍCITOS.

C O Estado responde objetivamente, uma vez presente a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Não é possível haver regresso contra o agente público, salvo atuação com dolo específico para o resultado, não bastando a simples culpa do agente.

  • Ação de regresso se dá nos casos de dolo ou culpa. Comprovando um dos dois, o estado poderá entrar contra o agente público.

D O Estado responde subjetivamente pelos danos causados por seus agentes, uma vez presente a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Isto porque todo ato administrativo que provoque dano a terceiro deve ser considerado ilícito e, por conseguinte, passível de reparação por dolo ou culpa. 

  • Como mencionado acima. A responsabilidade civil do Estado é objetiva.
  • Nem todo ato administrativo que provoque dano a terceiro é ilícito.
  • A reparação a terceiro se dá independentemente de dolo ou culpa. Basta que haja conduta, nexo e resultado.

Bons estudos

Vamos juntos!!

✍ GABARITO: A

GABARITO: A.

A "Teoria do Risco Administrativo", inclusive, pode ser extraída da redação do Art. 37, § 6º da Constituição Federal de 1988:

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(...)

§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Insta: @hespatric

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