Existindo conduta de um agente público, no exercício de sua ...
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A) O Estado responde objetivamente, uma vez presente a conduta administrativa, o dano e o nexo causal, podendo haver o regresso contra o agente público, caso ele tenha agido com dolo ou culpa.
- Questão resumo.
B O Estado responde subjetivamente pelos danos que seus agentes provocarem com dolo ou culpa. Entretanto, não existe responsabilidade do Estado, por prejuízos causados a terceiros, por atos que sejam lícitos.
- Responsabilidade OBJETIVA do Estado.
- Os atos podem ser LÍCITOS ou ILÍCITOS.
C O Estado responde objetivamente, uma vez presente a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Não é possível haver regresso contra o agente público, salvo atuação com dolo específico para o resultado, não bastando a simples culpa do agente.
- Ação de regresso se dá nos casos de dolo ou culpa. Comprovando um dos dois, o estado poderá entrar contra o agente público.
D O Estado responde subjetivamente pelos danos causados por seus agentes, uma vez presente a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Isto porque todo ato administrativo que provoque dano a terceiro deve ser considerado ilícito e, por conseguinte, passível de reparação por dolo ou culpa.
- Como mencionado acima. A responsabilidade civil do Estado é objetiva.
- Nem todo ato administrativo que provoque dano a terceiro é ilícito.
- A reparação a terceiro se dá independentemente de dolo ou culpa. Basta que haja conduta, nexo e resultado.
Bons estudos
Vamos juntos!!
✍ GABARITO: A ✅
GABARITO: A.
A "Teoria do Risco Administrativo", inclusive, pode ser extraída da redação do Art. 37, § 6º da Constituição Federal de 1988:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Insta: @hespatric
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