Sobre a Administração Pública na Constituição Federal, é co...
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Gabarito comentado
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a) Errado:
A presente assertiva se mostra em óbvio confronto com o teor do art. 37, XVII, CRFB, segundo o qual vê-se que a proibição de acúmulo estende-se, sim, a empregos e funções. Confira-se:
"Art. 37 (...)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"
b) Errado:
Na realidade, o direito de greve é vedado aos servidores militares, como se vê do teor do art. 142, IV, da CRFB:
"Art. 142 (...)
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;"
Logo, é equivocado sustentar que o direito de greve seria garantido a todos os servidores públicos.
c) Certo:
Trata-se de proposição em perfeita conformidade com a regra do art. 37, §6º, da CRFB:
"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Logo, sem equívocos neste item.
d) Errado:
Não há vedação ao acesso de estrangeiros a cargos, empregos e funções, exigindo-se, tão somente, neste caso, que a regulamente tais acessos, o que pode ser visto do teor do art. 37, I, da CRFB:
"Art. 37 (...)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"
Gabarito do Professor: Letra C.
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Comentários
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Letra C
a) se estende as empresas e funções públicas
b)servidores públicos CIVÍS
c)ok
d)permitido aos estrangeiros nos termos da lei
CF 88
a) Art. 37. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
b) Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Disposto no § 1º do art. 42. Estabelece-se que “ao militar são proibidas a sindicalização e a greve” (art. 142, § 3º, IV).
Correta c) Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
d) Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
Correta, C.
Sobre a letra B:
A todos os Servidores Públicos CIVÍS é garantido o direito de greve, porém, aos policias não se aplica esta regra geral:
Direito de Greve, policiais:
STF - INFO 860 - "O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública".
STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).
STF - INFO 860 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.
STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).
Gabarito C
b) É garantido a todos os servidores públicos o direito à livre associação sindical, sendo que o seu direito de greve será exercido nos termos e limites definidos em lei específica. ERRADA
É garantido a todos os servidores públicos CIVÍS o direito à livre associação sindical, sendo que o seu direito de greve será exercido nos termos e limites definidos em lei específica.
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