Um jovem com menos de 18 anos de idade no ano da eleição

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Q26062 Direito Eleitoral
Um jovem com menos de 18 anos de idade no ano da eleição
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RESOLUÇÃO 21.538 DO TSE:Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.§ 1º O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.§ 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento daidade de 16 anos.-------------------------RESPOSTAS:A e C)---> NÃO, pode alistar-se com 15 anos, desde que complete 16 até a data das eleições.D e E)---> Não é até a data final do alistamento e nem até 31 de dezembro do ano das eleições, mas sim até a data das eleições (1º turno = 1º domingo de outubro).
Mas também não pode ser alternativa B, visto que o cidadão só pode se alistar CASO COMPLETE 16 anos até a data do pleito. Ou seja, só poderá se alistar caso complete 16 anos até a data do pleito e consequentemente votar com esses anos completos. Na alternativa B fala que ele pode se alistar no ano em que completa 16, independente se faz aniversário antes ou depois das eleições, entretanto exige para o voto o aniversário até o dia da eleição. Ou seja, a b também não condiz pelo fato de que os 16 completos até a data do pleito é critério de alistabilidade e voto e não somente o voto como diz a questão.
como o colega juarez falou,eu ainda acrescento que mesmo com o implemento da idade de 16 anos,deve se observar o prazo de 151 dias antes do pleito!


alistou-se com 15 anos                      completou 16 anos            dia da eleição

     l________________________________l__________________l

151° dia                                                    50° dia                          Dia do pleito

Deus é fiel confie nele que o mais ele fará

  • A letra B está incorreta. Vejamos: "O alistamento eleitoral do menor com 15 anos de idade é facultativo, caso venha a completar 16 anos ATÉ A DATA DAS ELEIÇÕES, sendo que o título eleitoral somente surtirá efeito após completados os 16 anos de idade (art. 14 da Res. nº 21.538/2003). Antes de ele completar 16 anos o título não tem nenhum efeito... Impossível falar-se em eleitor com título eleitoral na data da eleição, mas sem poder exercer o direito de votar , pelo fato de não ter completado 16 anos no até o dia do pleito.

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