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Ano: 2017 Banca: IESES Órgão: IGP-SC Prova: IESES - 2017 - IGP-SC - Papiloscopista |
Q861051 Direito Penal
De acordo com a Lei 11.343/06, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, é correto afirmar que:
I. Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
II. O perito que subscrever o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
III. O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas apreendidas, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.
IV. A destruição de drogas apreendidas na ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
Assinale a alternativa correta:
Alternativas

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A fim de responder à questão, faz necessária a análise de cada uma das assertivas contidas nos seus itens e confrontá-las com os dispositivos legais pertinentes.
Item (I) -  De acordo com o expressamente disposto no § 1º do artigo 50 da Lei nº 11.343/2006, “para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea". A afirmação contida neste item está, portanto, correta.
Item (II) - De acordo com o expressamente disposto no §  2º do artigo 50 da Lei nº 11.343/2006, "o perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo". A assertiva constante deste item está, portanto, correta.
Item (III) - A assertiva contida neste item está pleno acordo com o disposto no § 5º do artigo 50 da Lei nº 11.343/2003. Sendo assim, a proposição contida neste item está correta.
Item (IV) - A assertiva contida neste item em desacordo com o § 4º do artigo 50, caput, da Lei nº 11.343/2006, que dispõe que, no caso de flagrante, a destruição a droga se dá no prazo de 15 (quinze) dias. Assim, a proposição contida neste item está incorreta.
As proposições corretas estão contidas nos itens (I), (II) e (III), estando correta a alternativa (A).
Gabarito do professor: (A)


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Comentários

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Gab. A

 

Lei 11.343/16

 

I - CORRETA

 

Art. 50, §1º: Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

 

II - CORRETA

 

Art. 50, §2º:  O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

 

III - CORRETA

 

Art. 50, §5ª: O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3o, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.  

 

IV - INCORRETA

 

Art. 50: Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

(...)

 

§ 3o  Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

 

§ 4o  A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.

 

Art. 50-A.  A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3o a 5o do art. 50.

 

 

 

Sem ocorrência da prisão em flagrante - prazo máximo de 30 dias.

Na ocorrência de prisão em flagrante - prazo de 15 dias.

Lei de Drogas:

I - Certo - Art.50, §1° - Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea. 

II - Certo - Art.50, § 2° - O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1° deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

III - Certo - Art.50, § 5° - O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3°, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.

IV - Errado - Destruição de Drogas:

a) Plantações Ilícitas: 
imediatamente destruídas pelo delegado – Sem necessidade de autorização do órgão ambiental competente.

b) Com Prisão em Flagrante: em até 15 dias, pelo delegado de policia, por determinação judicial.

c) Sem prisão em Flagrante: até 30 dias por incineração.

Sem prisão em flagrante --> incineração até 30 dias contados da apreensão (guarda amostra).
Com prisão em flagrante --> juiz receberá o Ato de Prisão em Flagrante e terá 10 dias para mandar destruir. A destruição da droga será em até 15 dias, e será executada pelo delegado de polícia na presença do MP e da autoridade sanitária (guarda amostra).

O item I está correto, reproduzindo exatamente o conteúdo do art. 50, § 1º da Lei n. 11.343/2006.

O item II está correto, trazendo o conteúdo do art. 50, §2º.

O item III também está correto, nos termos do art. 50, § 5º.


O item IV está incorreto. Nos termos do § 3º do art. 50, recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando−se amostra necessária à realização do laudo definitivo. Além disso, de acordo com o §4º, a destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.

Nos termos do art. 50−A, a destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando−se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando−se, no que couber, o procedimento dos §§ 3o a 5o do art. 50.


GABARITO: A

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