Manoel, servidor público do Tribunal Regional Eleitoral de S...
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Letra (e)
L8429
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não,
contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa
incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o
erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da
receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Quanto à letra C:
A FCC vem seguindo o entendimento do STJ de que para configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei 8429 exige a presença do efetivo dano ao erário. (STJ, AgRg no REsp 1199582/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, jul. 15.12.2011,DJe 09.02.2012).
No mesmo sentido encontram-se as questões Q213360 e Q361109
Entretanto, devemos estar atentos ao enunciado:
Caso a orientação seja para ser respondida a questão conforme a Lei 8429, devemos marcar a alternativa que consta que independe da efetiva ocorrência do dano (Artigo 21, I).
Caso o enunciado seja omisso ou conforme a jurisprudência - devemos seguir o entendimento do STJ - depende da comprovação do dano.
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
GABARITO E
Lembrar que só no caso do artigo 10 (prejuízo ao erário) é admissível a condenação do agente por improbidade administrativa no caso de dolo ou culpa. Por outro lado, nos casos do artigo 9 (enriquecimento ilícito) e 11 (ato que atenta contra princípios) só é punível no caso do elemento dolo.
Lembrem-se do que ensina a doutrina....inabilidade do agente público não significa improbidade.
Ambas podem causar prejuízo ao patrimônio público, exigindo-se, é claro, o ressarcimento ao erário..
Contudo, sofrerá as sanções da lei 8429 apenas o agente considerado ímprobo!
O fato do sujeito ser um péssimo agente público não indica, necessariamente, que ele é ímprobo...todavia, sempre que houver algum prejuízo ao erário, deverá haver o ressarcimento, afinal, o bem é público, de natureza indisponível.
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
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