Julgue os itens abaixo, tendo em vista o disposto na Lei nº...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (5)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I - CORRETO - Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.
II - CORRETO - Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - CORRETO - Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
IV - CORRETO - Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
V - CORRETO - Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: VI - insubordinação grave em serviço;
nao basta estudar tem que saber resolver questao a III e certeza que ta certa e nao tem uma alterntiva so com ela entao so podia ser e eu nem li as outras (IV e V)
Prescrição das penalidades:
Demissaõ,cassação de aposentadoria e disponibilidade e destituição de cargo em comissão -------5 anos
Suspensão -------2 anos
Advertência --------180 dias
Cancelamento do registro das penalidades:
Suspensão ------- 5 anos
Advertência ------ 3 anos
Foco e fé!!!
8112/90 Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo