No que se refere às pessoas naturais, analise os itens a seg...

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Q1685522 Direito Civil
No que se refere às pessoas naturais, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
I – Os pródigos, ainda que relativamente incapazes, podem praticar, validamente, atos de administração patrimonial, como, por exemplo, a transação financeira perante bancos e a constituição de hipotecas sobre bens imóveis. II – São atributos da personalidade civil ou personalidade: nome, estado (status), domicílio, capacidade e fama. III – A incapacidade é a restrição legal aos atos da vida civil, sendo esta, no ordenamento jurídico brasileiro, exclusivamente, de fato ou exercício.
Alternativas

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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

I – Os pródigos são pessoas que dissipam o seu patrimônio de forma desordenada, realizando gastos desnecessários e excessivos. Exemplo: pessoas viciadas em jogos. De acordo com o art. 4º, IV do CC, são considerados relativamente incapazes, sujeitos a curatela (art. 1.767, V do CC). Cuidado, pois eles poderão exercer os demais atos da vida civil, desde que não estejam relacionados com a administração direta de seus bens. Exemplo: poderão se casar, sem que seja imposto o regime da separação obrigatória de bens, já que não consta no rol taxativo do art. 1.641. Assim, os pródigos, ainda que relativamente incapazes, NÃO PODEM PRATICAR, validamente, ATOS DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL. Falso.


II – De fato, nome, estado (status), domicílio, capacidade e fama são considerados atributos da personalidade. O nome personifica, individualiza e identifica exteriormente uma pessoa, impondo-lhe direitos e obrigações (STJ, Ac. Unân., 4a T., REsp. 1.020.936/ES, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, j. 17.2.2011, DJe 22.2.2011).


O estado da pessoa desdobra-se em quatro modalidades: ESTADO POLÍTICO, que leva em consideração se a pessoa é nacional; ESTADO PROFISSIONAL, que leva e conta atuação econômica da pessoa natural, incluindo-se os  funcionários públicos, os empregadores, os empregados, os sacerdotes, os trabalhadores autônomos, os militares, os empresários e outros; ESTADO INDIVIDUAL, que vislumbra algumas peculiaridades da pessoa, tais como idade, estado psíquico, imagem, seu temperamento; ESTADO FAMILIAR, que visualiza a situação da pessoa no âmbito de constituição da família.


O domicílio é o lugar em que a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo, tratado nos arts. 70 e seguintes do CC.


A capacidade de direito é a aptidão para exercer direitos e contrair obrigações, enquanto a capacidade de fato é a aptidão para exercer, por si só, esses direitos e contrair essas obrigações.


Por fim, a fama que a pessoa goza no âmbito social, familiar, profissional e que que está relacionada à honra. Verdadeiro.



III – No que toca a capacidade, diz o legislador, no art. 1º do CC, que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil". Isso significa que todos têm a capacidade de direito, inerente à personalidade, no sentido de que toda a pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil; contudo, nem todos têm a capacidade de fato ou de exercício, capacidade de, por si só, exercer direitos e contrair obrigações, sendo adquirida com a maioridade (aos 18 anos), ou com a emancipação (CC, art. 5º). Verdadeiro.


TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 143




D) Apenas os itens II e III são verdadeiros. 
Gabarito do Professor: LETRA D

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Comentários

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Alguém ajuda???? Domicílio é atributo de personalidade???

I- ERRADA - Justamente o que os pródigos não podem realizar, transações financeiras, o que for relativo a patrimônio está vedado ao pródigo, por ser aquele que "gasta de forma desordenada".

II- CERTA - ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE - vida e integridade física-psicológica, nome da pessoa natural ou jurídica, imagem (retrato ou atributo), honra objetiva (repercussão social da honra) ou subjetiva (autoestima) - TARTUCE, FLÁVIO, Manual Dir. civil. v. único, p. 85, 2021.

III -CERTA - No direito brasileiro, não existe incapacidade de direito, porque todos se tornam, ao nascer, capazes de adquirir direitos (CC, art. 1º). Há, portanto, somente incapacidade de fato ou de exercício. Incapacidade, destarte, é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil, imposta pela lei somente aos que, excepcionalmente, necessitam de proteção, pois a capacidade é a regra;

questão semelhante:

Q411217

I- os pródigos podem praticar atos de administração mas não podem constituir hipoteca, nem transigir, alienar ou dar quitação (art. 1782 do C.C). (ERRADA)

II – fama é atributo da personalidade civil ou personalidade??????????????????????????

Apenas 22% acertaram. Esse gabarito está errado não tem como.

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