No que tange aos atos administrativos, assinale a opção corr...
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Gabarito comentado
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a) Errado:
A revogação constitui modalidade de extinção de ato administrativo que deriva de reavaliação de mérito, baseado em conveniência e oportunidade administrativas. Na hipótese descrita, o alvará de funcionamento do estabelecimento comercial instrumentaliza o ato de uma licença, que tem caráter vinculado, sendo, pois, insuscetível de revogação.
Em rigor, havendo a constatação de irregularidades na exploração da atividade pelo particular, a hipótese seria de cassação da licença, e não de revogação. Refira-se, ademais, que a cassação gera efeitos prospectivos (ex nunc), impedindo que o particular continue a desenvolver a atividade dali para frente, mas não tem o condão de desconstituir retroativamente (ex tunc) os efeitos da licença desde quando foi expedida.
b) Errado:
A convalidação, conforme doutrina majoritária, não constitui uma obrigação da Administração Pública, podendo esta optar pela anulação do ato administrativo inválido. É o que deriva da literalidade do art. 55 da Lei 9.784/99, in verbis:
"Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."
A convalidação somente seria obrigatória se o ato com vício de competência fosse de índole vinculada, caso em que a autoridade competente teria que praticar o ato de qualquer maneira, sendo, pois, impositiva a convalidação.
Na espécie, contudo, tratando de permissão de uso de bem público, cuida-se de ato que tem natureza discricionária. Assim, se foi praticado por autoridade incompetente, o agente público competente não está atrelado ao mesmo entendimento adotado por aquele que praticou o ato invalidamente. Vale dizer: pode ser que a autoridade competente, em sua avaliação discricionária, entenda que o ato em questão não atenderá ao interesse público, de sorte que, neste caso, a anulação seria medida de rigor.
c) Errado:
A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos. Mesmo nos casos de atos praticados com base no poder de polícia, referido atributo pode não estar presente. É o que se vê na hipótese da cobrança de multa aplicada com base em tal poder administrativo, quando não for paga no vencimento pelo infrator. Neste cenário, a Administração não está autorizada a investir contra o patrimônio do particular, devendo, isto sim, ir a juízo efetuar a cobrança por meio da execução fiscal.
d) Certo:
De fato, a remoção de servidor público constitui ato administrativo que visa, grosso modo, melhor distribuir os recursos de pessoal da Administração por entre seus diversos órgãos. Esta é, portanto, a finalidade prevista em lei. Acaso adote-se a remoção como forma de punir o servidor, a finalidade almejada será outra, que não a prevista em lei, o que configura o vício denominado desvio de finalidade, também chamado de desvio de poder.
Como base legal, pode-se citar o teor do art. 2º, parágrafo único, "e", da Lei 4.717/65, a seguir transcrito:
"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
(...)
e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
(...)
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência."
e) Errado:
Inexiste qualquer ressalva atinente à aplicação da teoria dos motivos determinantes, quanto aos atos discricionários, mesmo no que se refere aos atos que dispensam motivação, como é o caso da nomeação e exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão. Com efeito, uma vez feita a motivação, a validade do ato estará atrelada à veracidade e à idoneidade dos motivos expostos na fundamentação, de sorte que, em não sendo verdadeiros ou idôneos, a exoneração do servidor será nula, à luz da referida teoria.
Gabarito do professor: D
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Comentários
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Exemplo típico de desvio de finalidade é a remoção ex officio de servidor, como forma de punição. Ora, a lei prevê a remoção como modalidade de deslocamento do servidor para atender a necessidade de serviço, e não para ser utilizada como punição (os atos punitivos são a advertência, a suspensão, a demissão, a destituição do cargo em comissão, a cassação de aposentadoria e a cassação da disponibilidade). Logo, não pode o instituto ser utilizado para fim diverso (a titulo de punição, p. ex.). Incorreria nesse vício, por exemplo, o administrador público que, visando a punir o servidor, baixasse uma portaria, removendo-o, de oficio, da cidade em que estivesse lotado para uma localidade inóspita, mesmo que nessa cidade houvesse necessidade de pessoal.
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
"Autoexecutoriedade: os atos administrativos podem ser executrados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.
De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente:
- Quando a lei estabelecer. Ex.: Contratos administrativos (retenção da caução quando houver prejuízo na prestação do serviço pelo particular).
- Em casos de urgência. Ex.: Demolição de um prédio que coloca em risco a vida das pessoas."
a) Se o órgão estadual competente para realizar a vigilância sanitária, após realizar fiscalização em um restaurante, revogar o alvará de funcionamento dessa casa comercial, tal revogação terá efeitos ex tunc, ou seja, retroativos.
Errado, como é caso de revogação os efeitos são ex nunc e não retroagem.
b) É obrigatória a convalidação de ato administrativo de permissão de uso de bem público eivado do vício de incompetência, pois tal convalidação é ato vinculado.
Errado, a convalidação dos atos administrativos tem natureza discricionária e ocorre nos vícios de competência ( não exclusiva) e forma ( não essencial).
c) O atributo da autoexecutoriedade está presente em todos os atos administrativos, inclusive naqueles adotados no âmbito do poder de polícia administrativa.
Apenas o atributo da presunção de legitimidade e veracidade está presente em todos os atos administrativos, a autoexecutoriedade se divide em dois exigibilidade e executoriedade este último não está presente em todos os atos, pois, se o cidadão se recusar a pagar uma multa, o Estado terá que recorrer ao Poder judiciário para efetivar essa cobrança.
d) A remoção de determinado servidor público com o objetivo de puni-lo configura desvio de finalidade, podendo ser invalidada pela própria administração pública ou pelo Poder Judiciário.
Correto.
e) A teoria dos motivos determinantes não se aplica ao caso de exoneração motivada de servidor ocupante de cargo em comissão, pois este ato é discricionário.
Teoria dos motivos determinantes- A validade do ato administrativo está condicionado a existência e adequação dos motivos declarados pela administração para sua execução.
Exemplo para melhor entendimento:
Em determinada repartição pública João ( chefe imediato) resolve exonerar Pedro ocupante de cargo em comissão, mesmo não precisando motivar o ato, João o faz, alegando falta de recursos como motivo de tal ato, porém,passados dois dias João nomeia em um cargo em comissão Maria.
Nesse exemplo Pedro pode pedir anulação do ato, pois os motivos declarados por João não correspondem a realidade. Logo, podemos concluir que a teoria dos motivos determinantes aplica-se aos atos discrionários.
B) Alexandre Mazza, p. 258:
"...Portanto para a lei (a convalidação) é um poder; para a doutrina, um dever.
Celso Antônio Bandeira de Mello, entretanto, identifica um único caso em que a convalidação seria discricionária: vício de competência em ato de conteúdo discricionário."
C) Notas de aula da Marinela: Auto-executoriedade à Os atos podem ser praticados independentemente da autorização do Poder Judiciário. A parte insatisfeita pode buscar o judiciário. Mas não necessita do judiciário para praticar os atos.
Se subdivide em dois elementos:
· exigibilidade à decidir sem o judiciário, meio de coerção indireto e todo ato administrativo tem.
· Executoriedade à executar sem o poder judiciário, meio de coerção direto. Atenção: Na sanção pecuniária ele tem que ir ao judiciário. Quando ocorre a executoriedade? Em situações urgentes ou previstas em lei. A executoriedade nem sempre está presente.
Para ter a autoexecutoriedade eu preciso de exigibilidade + executoriedade!!
Todo ato administrativos são autoexecutaveis. (FALSO) ex.: sanção pecuniária.
D) Alexandre Mazza, p. 114-115
"Desvio de finalidade, desvio de poder ou tresdestinac?a?o e? defeito que torna nulo o ato administrativo quando praticado, tendo em vista fim diverso daquele previsto, expli?cita ou implicitamente, na regra de compete?ncia (art. 2o, para?grafo u?nico, e, da Lei n. 4.717/65).
(...)
Os exemplos reais de desvio de finalidade sa?o abundantes no cotidiano da vida poli?tica brasileira: 1) remoc?a?o de servidor pu?blico usada como forma de punic?a?o; A teoria do desvio de poder e? aplica?vel a todas as categorias de agentes pu?blicos, podendo ensejar a nulidade de condutas praticadas..."
E) Notas de aula da Marinela: teoria dos motivos determinantes:
Uma vez declarado o motivo, a autoridade está vinculada ao motivo. Vincula o administrador público ao motivo declarado. A autoridade vai ter que cumprir, respeitar o motivo. Para isso, o motivo deve ser legal.
Questão: Motivo falso é motivo ilegal e viola a teoria dos motivos determinantes. (V)
Exoneração ad nutum (de cargo em comissão) é uma exceção no Brasil, é uma exceção ao dever de alegar o motivo. Caso alegue o motivo deve ser verdadeiro, deve cumprir. Está vinculado a teoria.
RESPOSTA: D
Regra geral: No tocante à natureza do ato de convalidação, estipula o art. 55, da Lei Federal 9784/99, que se trata de pronunciamento de ordem discricionária, ficando sua expedição sujeita ao juízo de conveniência do administrador.
Exceção: Todavia, tem sido defendido por parte da doutrina brasileira que, em se tratando de ato vinculado proferido por agente incompetente, a autoridade competente deverá convalidá-lo se estiverem presentes os requisitos para a prática do ato. Nesse caso a convalidação é obrigatoria para dar validade aos efeitos já produzidos. De outra sorte, em se tratando de ato discricionário emanado por autoridade incompetente, o qual admite apreciação subjetiva quanto aos aspectos de mérito, entende-se que a autoridade competente não pode ser obrigada a convalidá-lo.
Conclusão: A permissão é ato administrativo discricionário e precário, portanto, não cairá na exceção exposta acima, mas na regra geral, a qual faculta o administrador competente convalidar ou não o ato emitido pela autoridade incompetente.
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