A Resolução nº 139/2017 aprovou o Regimento Geral do CAU e o...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Esta questão aborda o tema das comissões especiais no contexto do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), conforme definido pela Resolução nº 139/2017. Para responder corretamente a essa questão, é necessário compreender como as comissões são estruturadas e quais são suas características e funções dentro do CAU.
Tema Central: As comissões especiais no CAU são responsáveis por tratar de assuntos específicos que podem surgir dentro da organização. Sua criação e funcionamento estão normatizados para garantir que as decisões sejam tomadas de forma estruturada e responsável.
Alternativa correta: D - Terão caráter permanente.
Justificativa: A Resolução nº 139/2017 do CAU estabelece que as comissões podem ter um caráter permanente ou temporário, porém, no contexto das comissões especiais abordadas, entende-se que elas são frequentemente necessárias em caráter contínuo para tratar de assuntos permanentes ou recorrentes dentro da autarquia. Essa característica garante que a atuação do CAU seja consistente e contínua, abordando questões de forma sustentada.
Analisando as alternativas incorretas:
- A - Serão compostas por, no mínimo, seis conselheiros titulares: Esta informação não está correta, pois a quantidade mínima de conselheiros para compor comissões não é especificada como sendo seis na resolução, variando conforme a necessidade e a estrutura específica de cada comissão.
- B - As competências das comissões especiais poderão ser concorrentes às competências das comissões ordinárias: As competências das comissões especiais são geralmente específicas e não devem concorrer com as das comissões ordinárias, que têm funções bem definidas no regimento.
- C - Serão instituídas pelos plenários das respectivas autarquias: Embora as comissões possam ser criadas com base em decisões plenárias, a Resolução especifica que o caráter das comissões especiais não necessariamente depende exclusivamente dos plenários.
- E - Os presidentes dos CAU/UF e do CAU/BR poderão ser membros: A participação dos presidentes nas comissões não é uma regra geral, pois sua atuação é normalmente mais voltada para funções de liderança e coordenação mais amplas fora das comissões especiais.
Dica de interpretação: Ao resolver questões sobre o CAU, é importante estar familiarizado com as resoluções vigentes e compreender a estrutura organizacional e funcionalidade das comissões. A leitura atenta dos enunciados e alternativas ajuda a evitar pegadinhas e a focar nas características que realmente definem cada elemento.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
De acordo com a Resolução nº. 139 do CAU-BR
Art. 93. (...) § 1° As comissões especiais terão caráter permanente.
§ 2° As comissões especiais deverão ser instituídas nos regimentos internos de cada autarquia, conforme interesse e disponibilidade orçamentária.
§ 3° As comissões especiais terão seus planos de ação e orçamento e planos de trabalho apreciados e deliberados pelos conselhos diretores, se instituídos, e homologados pelo respectivo plenário.
Art. 94. As comissões especiais serão compostas por, no mínimo, 3 (três) conselheiros titulares.
Art. 95. Os mandatos dos membros de comissões especiais terão duração de 1 (um) ano, sendo permitida a recondução, iniciando-se na primeira reunião plenária ordinária do ano e encerrando-se na primeira reunião plenária ordinária do ano seguinte, ressalvado o caso de conclusão de mandato de conselheiro neste período.
§ 1° As comissões especiais de CAU/UF e do CAU/BR só poderão ter membros conselheiros da respectiva autarquia.
§ 2° Os presidentes de CAU/UF e do CAU/BR não poderão ser membros de comissões especiais.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo