A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o docum...
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Gabarito comentado
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Enunciado da questão: A questão aborda a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e as obrigações do empregador em relação ao registro das informações do trabalhador. O objetivo é identificar a afirmativa INCORRETA sobre o tema.
Legislação aplicável: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula as obrigações referentes à CTPS, especialmente nos artigos 29 e 41.
Alternativa correta (incorreta no contexto da pergunta): D
A alternativa D está incorreta porque, embora seja verdade que o empregador deve assinar a CTPS em até 48 horas após a contratação, a questão menciona um erro sobre o prazo prescricional. A CLT realmente trata de prazos prescricionais, mas o corte de dois anos mencionado na questão refere-se à propositura de ações trabalhistas em geral, não especificamente à anotação da CTPS. Portanto, a alternativa apresenta uma informação imprecisa.
Exemplo prático: Imagine que João foi contratado por uma empresa, mas sua CTPS não foi assinada. Ele pode entrar com uma ação judicial para reconhecimento do vínculo empregatício, mas o prazo de dois anos refere-se à prescrição para ajuizar ações trabalhistas em geral, e não especificamente para a anotação na CTPS.
Análise das alternativas incorretas:
A: Esta alternativa está correta. As anotações feitas na CTPS pelo empregador criam uma presunção relativa (juris tantum), que admite prova em contrário.
B: Esta alternativa está correta. A CTPS em meio digital tem a identificação única do CPF, conforme permitido pela legislação vigente, e dispensa o recibo de apresentação.
C: Esta alternativa também está correta. É vedado ao empregador fazer anotações desabonadoras na CTPS, como informações que possam prejudicar o trabalhador na obtenção de novos empregos.
Dica para evitar pegadinhas: Preste atenção a detalhes específicos como prazos e termos legais. A alternativa D mistura conceitos sobre anotação de CTPS e prescrição de ações, que são distintos.
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O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
Gabarito D
STF
Súmula 225
Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional.
TST
Súmula 12
CARTEIRA PROFISSIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".
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CLT
Art. 16. A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
§ 1º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja êle em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta.
§ 3º - A falta de cumprimento pelo empregador do disposto neste artigo acarretará a lavratura do auto de infração, pelo Fiscal do Trabalho, que deverá, de ofício, comunicar a falta de anotação ao órgão competente, para o fim de instaurar o processo de anotação.
§ 4o É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.
§ 5o O descumprimento do disposto no § 4o deste artigo submeterá o empregador ao pagamento de multa prevista no art. 52 deste Capítulo.
§ 6º A comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo.
§ 7º Os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da CTPS em meio digital equivalem às anotações a que se refere esta Lei.
§ 8º O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação.
Pra anotar a carteira = 5 dias
Pro empregado consultar as informações = 48hrs
A - As presunções legais são juris et de jure, quando não admitem prova em contrário; juris tantum, quando podem ser afastadas por prova que se lhes oponha. CORRETA
B - Art. 16. A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). CORRETA
C - Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
§ 1º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja êle em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta.
D - Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
Pra anotar a carteira = 5 dias
Pro empregado consultar as informações = 48hrs
NÃO CONFUNDIR -
Prazo para assinar - 5 dias
É um prazo diferente do acesso às informações...
Art. 29, § 8º O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação.
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