No que se refere ao julgamento antecipado parcial do mérito ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1685525 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que se refere ao julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356), analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
I – A decisão proferida com base no artigo 356 do CPC tem natureza de sentença, desafiando recurso de apelação. II – O julgamento antecipado parcial do mérito admite a prolação de decisão que reconheça a existência apenas de obrigação líquida. III – A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão versa sobre julgamento parcial de mérito.

A resposta está na literalidade do CPC.

Cabe analisar cada uma das assertivas.

A assertiva I está ERRADA.

O recurso cabível não é apelação, mas sim agravo de instrumento.

Diz o art. 356, §5º, do CPC:

“(...) Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.”

A assertiva II está ERRADA.

O julgamento parcial de mérito pode ser de obrigação líquida ou ilíquida.

Diz o art. 356, §1º, do CPC:

“Art. 356 (...)

 § 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.”

A assertiva III está CORRETA.

Reproduz o art. 356, §4º, do CPC:

“Art. 356 (...)

§ 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.”

Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Apenas a assertiva III está correta.

LETRA A- INCORRETA. Apenas a assertiva III está correta.

LETRA A- CORRETA. Apenas a assertiva III está correta.

LETRA A- INCORRETA. Apenas a assertiva III está correta.

LETRA A- INCORRETA. Apenas a assertiva III está correta.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A decisão proferida em sede de julgamento antecipado parcial do mérito, segundo o Novo Código de Processo civil, se dará nas hipóteses de um ou mais pedidos formulados ou parcelas deles: I - Mostrar-se incontroverso; e II estiver em condições de imediato julgamento (nos termos do artigo 355 do NCPC).

 

Essa decisão é considerada interlocutória e desafiável por agravo de instrumento (art. 356 § 5 NCPC). Inválida, portanto, a primeira proposição.

  

Segundo o NCPC, art. 356 § 1: a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de

obrigação líquida ou ilíquida, invalidando, portanto, segunda proposição.

 

A terceira proposição reproduz ipsi litteris o § 4 do art. 356 do NCPC 2015, que prescreve: a liquidação e o

cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz, revelando, dessa forma, a única alternativa correta.

 

Gabarito letra C

CORRETA: "C"

I - ERRADA: 

Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

II - ERRADA.:

§ 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

III - CERTA:

§ 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

Fonte: CPC/15.

termine de ler a doutrina e va fazer questao sobre o assunto e erre miseravelmente. :(

vamos lá!

Decisão parcial de merito já da pra matar a I. Sabe por que ? porque fala em decisão....

Eu to ensinado, mas errei ela kkk

O Julgamento PARCIAL de mérito é uma descumulação de pedidos, tendo vista que permite que o juiz analise determinados pedidos em cognição exauriente. A decisão pode ser atacada com Agravo de Instrumento, até porque como caso a apelação fosse cabível, ela subiria para o tribunal, não seria razoável, tendo em vista que haveria partes sem terem sido decididas ainda.

Para complementar: Não é cabível agravo de instrumento contra decisão que indefere pedido de julgamento antecipado do mérito por haver necessidade de dilação probatória. STJ. 3ª Turma. AgInt no AREsp 1411485-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 01/07/2019 (Info 653).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo