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Q2448077 Direito do Trabalho
No dia 2 de junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 2, pela constitucionalidade dos Arts. 611-A e 611-B da CLT, inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), ao apreciar o Tema 1.046 de repercussão geral. Com isso, enalteceu o princípio da autonomia privada coletiva, permitindo, assim, que as partes consigam estipular, mediante o devido processo negocial, as normas que regerão as suas respectivas empresas e/ou categorias, mas “desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”. Diante do regramento das convenções coletivas de trabalho, considerando as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 e a jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa INCORRETA.
Alternativas

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Tema central da questão: Esta questão aborda o Direito Coletivo do Trabalho, especificamente em relação à Reforma Trabalhista introduzida pela Lei nº 13.467/2017. O foco está na autonomia das convenções coletivas e nos limites impostos pela legislação e pela jurisprudência do STF.

Legislação aplicável: Os artigos 611-A e 611-B da CLT são fundamentais aqui. Eles tratam da prevalência das convenções coletivas sobre a lei em determinados aspectos, desde que respeitem direitos absolutamente indisponíveis.

Exemplo prático: Imagine uma empresa que, por meio de convenção coletiva, negocia com o sindicato a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos em jornadas superiores a seis horas. Isso é permitido pela lei, demonstrando a aplicação prática do artigo 611-A da CLT.

Análise das alternativas:

Alternativa A - Incorreta: "Pode ser objeto de convenção coletiva a fixação de vencimentos dos servidores públicos." Esta afirmativa está incorreta porque a fixação de vencimentos dos servidores públicos é de competência exclusiva da administração pública, não podendo ser objeto de negociação coletiva. Isso está em desacordo com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

Alternativa B - Correta: "Constitui objeto ilícito de convenção coletiva, exclusivamente, a supressão ou a redução do direito à licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias." Esta afirmativa está correta, pois a licença-maternidade é um direito indisponível, e sua redução ou supressão seria ilícita. O artigo 611-B da CLT lista direitos que não podem ser reduzidos ou suprimidos.

Alternativa C - Correta: "A convenção coletiva tem prevalência sobre a lei quando, dentre outros, dispuser sobre intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas." Esta afirmativa está correta conforme o artigo 611-A, inciso III, da CLT, que permite a negociação sobre o intervalo intrajornada.

Alternativa D - Correta: "Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva deverá prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo." Esta afirmativa está correta, pois, ao reduzir o salário ou jornada, a convenção coletiva deve proteger os empregados contra dispensa imotivada, conforme práticas negociadas em acordos coletivos.

Dica para evitar pegadinhas: Fique atento à competência das convenções coletivas e verifique sempre se um direito é indisponível ou negociável conforme a legislação vigente.

Conclusão: A alternativa A é a incorreta, pois viola a competência exclusiva da administração pública na fixação de vencimentos de servidores. Conhecer os limites da negociação coletiva é crucial para acertar questões como esta.

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Comentários

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Letra A

Súmula 679/STF “A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

GABARITO: A (anulável, na minha opinião).

A letra A, de fato, está errada.

A teor da Súmula 679 do Supremo Tribunal Federal (STF), sabemos que a fixação dos vencimentos de servidores públicos não pode ser objeto de negociação coletiva:

"A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva." (grifado).

Entretanto, a alternativa B, quando afirma que "constitui objeto ilícito de convenção coletiva, exclusivamente, a supressão ou redução do direito à licença-maternidade", também está errada. Isso porque o Art. 611-B da CLT dispõe de outras hipóteses que constituem objeto ilícito de instrumentos de negociação coletiva.

A banca quis conjugar a redação do caput com o a do inciso XIII do Art. 611-B, mas acabou dando um tiro no pé porque deu a entender que a supressão ou redução da licença maternidade é a única hipótese vedada para instrumentos de negociação coletiva do trabalho. E, como vimos, não é.

Insta: @hespatric

A afirmativa INCORRETO é:

A) Pode ser objeto de convenção coletiva a fixação de vencimentos dos servidores públicos.

As convenções coletivas de trabalho não podem fixar vencimentos para servidores públicos, pois estes são regidos por leis específicas e estatutos próprios, não estando sujeitos às negociações coletivas dos trabalhadores do setor privado.

Acredito que o "exclusivamente" deixou o item B errado também.

Consulplam não me erras!!! deve ser anulada!! A e B claramente erradas.

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