No dia 2 de junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal decidi...

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Q2448077 Direito do Trabalho
No dia 2 de junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 2, pela constitucionalidade dos Arts. 611-A e 611-B da CLT, inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), ao apreciar o Tema 1.046 de repercussão geral. Com isso, enalteceu o princípio da autonomia privada coletiva, permitindo, assim, que as partes consigam estipular, mediante o devido processo negocial, as normas que regerão as suas respectivas empresas e/ou categorias, mas “desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”. Diante do regramento das convenções coletivas de trabalho, considerando as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 e a jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa INCORRETA.
Alternativas

Comentários

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Letra A

Súmula 679/STF “A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

GABARITO: A (anulável, na minha opinião).

A letra A, de fato, está errada.

A teor da Súmula 679 do Supremo Tribunal Federal (STF), sabemos que a fixação dos vencimentos de servidores públicos não pode ser objeto de negociação coletiva:

"A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva."

Entretanto, a alternativa B, quando afirma que "constitui objeto ilícito de convenção coletiva, EXCLUSIVAMENTE, a supressão ou redução do direito à licença-maternidade", também está errada. Isso porque o Art. 611-B da CLT dispõe de outras hipóteses que constituem objeto ilícito de instrumentos de negociação coletiva.

A banca quis conjugar a redação do caput com o a do inciso XIII do Art. 611-B, mas acabou dando um tiro no pé porque deu a entender que a supressão ou redução da licença maternidade é a única hipótese vedada para instrumentos de negociação coletiva do trabalho. E, como vimos, não é.

Insta: @hespatric

A afirmativa INCORRETO é:

A) Pode ser objeto de convenção coletiva a fixação de vencimentos dos servidores públicos.

As convenções coletivas de trabalho não podem fixar vencimentos para servidores públicos, pois estes são regidos por leis específicas e estatutos próprios, não estando sujeitos às negociações coletivas dos trabalhadores do setor privado.

Acredito que o "exclusivamente" deixou o item B errado também.

Consulplam não me erras!!! deve ser anulada!! A e B claramente erradas.

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