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Ano: 2002 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Senado Federal
Q1200317 Direito Constitucional
Com base na disciplina constitucional vigente relativa ao estado de defesa, julgue o seguinte item.
Revoltadas com a política salarial, as centrais sindicais de um determinado estado da federação paralisaram as atividades na quase totalidade dos setores produtivos daquela unidade federativa. Contando com o apoio maciço da população, a greve prolongou-se por semanas, sem que se chegasse a um consenso. Diante do impasse, iniciaram-se conflitos entre manifestantes e policiais nas ruas. Diante desse quadro, será legítima a decretação do estado de defesa.
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Vamos analisar a questão sobre a decretação do estado de defesa em uma situação de greve e conflitos entre manifestantes e policiais.

A questão traz um cenário em que as centrais sindicais de um estado paralisam atividades devido a insatisfação com a política salarial, levando a greves prolongadas e conflitos nas ruas. A pergunta é se, diante desse impasse, seria legítima a decretação do estado de defesa.

Tema Jurídico Abordado: O tema central é o estado de defesa, previsto na Constituição Federal de 1988, que é uma medida excepcional adotada para preservar ou restabelecer rapidamente a ordem pública ou a paz social em locais restritos e determinados.

Legislação Aplicável: Conforme o artigo 136 da Constituição Federal, o estado de defesa pode ser decretado em casos de grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções na natureza, que comprometam a ordem pública.

Explicação do Tema: O estado de defesa é uma medida de exceção que permite ao Poder Executivo limitar temporariamente alguns direitos e garantias fundamentais para proteger a ordem pública. No entanto, ele não pode ser decretado para resolver questões relacionadas a greves trabalhistas, ainda que haja conflitos decorrentes dessas greves.

Exemplo Prático: Imagine uma situação em que uma cidade esteja enfrentando uma série de desastres naturais que geram caos e desordem. Nesse cenário, a decretação do estado de defesa poderia ser justificada para coordenar melhor as ações de resposta e garantir a segurança pública.

Alternativa Correta e Justificativa: A resposta correta é Errado (E). O estado de defesa não se aplica a greves ou insatisfação com políticas salariais, mesmo que resultem em conflitos, pois estas são questões de negociação trabalhista e não de instabilidade institucional ou calamidade natural.

Por que a resposta "Certo" está incorreta: Considerar como correta a decretação do estado de defesa neste contexto seria um erro, pois a situação descrita não atende aos requisitos constitucionais de grave instabilidade institucional ou calamidade natural. O estado de defesa não é um instrumento para resolver conflitos trabalhistas.

Pegadinhas no Enunciado: A questão pode induzir ao erro ao sugerir que qualquer conflito social ou greve poderia justificar o estado de defesa. É importante lembrar que a Constituição delimita claramente em quais situações esse mecanismo pode ser utilizado.

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Comentários

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Previsto no artigo 136 da CF/88, o Estado de Defesa busca “preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social”. Nesse sentido, a Constituição prevê duas hipóteses de ameaça:

1 - Grave e iminente instabilidade institucional

2 - Calamidades de grandes proporções na natureza

O item está errado pq já não era mais iminente? Alguém explica aí pq o jumento aqui é leigo dms

Hipóteses p/ decretação do Estado de Defesa: Rol Taxativo

1- Ocorrência de GRAVE e IMINENTE instabilidade institucional que ameace a ordem pública ou a paz social.

2- Ocorrência de CALAMIDADE DE GRANDES PROPORÇÕES da natureza que ameace a ordem pública ou a paz social.

Afinal, qual o motivo de estar errada a questão, alguém poderia explicar? Pesquisei a respeito para saber qual é o momento ou em que ponto é considerado essa tal instabilidade institucional, mas não achei nada...seria esse o erro, a histórinha do enunciado não se trata de uma instabilidade a ponto da decretação do estado de defesa?

Hipóteses p/ decretação do Estado de Defesa: Rol Taxativo

1- Ocorrência de GRAVE e IMINENTE instabilidade institucional que ameace a ordem pública ou a paz social.

2- Ocorrência de CALAMIDADE DE GRANDES PROPORÇÕES da natureza que ameace a ordem pública ou a paz social.

Como bem disse o Sergio marques, acredito que o fato da questão está errada é no sentido de que o comando da questão trata de um direito assegurado na constituição - direito de greve, que embora houve um conflito com os polícias não poderia utilizar do estado de defesa para combater as manifestações.

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