No que se refere ao instituto da revelia, analise os itens a...

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Q1685526 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que se refere ao instituto da revelia, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
I – A presunção de veracidade decorrente da revelia não admite prova em contrário. II – Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. III – O revel pode intervir no feito em qualquer fase do processo, sendo-lhe, no entanto, vedada a produção probatória.
Alternativas

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A questão em comento versa sobre revelia.

A resposta encontra-se na literalidade do CPC.

Vamos analisar cada assertiva.

A assertiva I está ERRADA.

Ora, a revelia não gera presunção de veracidade absoluta.

Admite-se prova em contrário.

Dizem os arts. 344/345 do CPC:

Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

 

Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

 I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

 II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.  

 

 

Já a assertiva II é verdadeira.

Reproduz o art. 346 do CPC:

Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

 

Por fim, a assertiva III é ERRADA.

O revel que entra posteriormente no processo pode intervir no feito e produzir provas. Não há vedação neste sentido.

Vejamos o que diz o art. 349 do CPC:

Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

 

 

Diante do exposto, cabe apreciar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETO. Apenas a assertiva II está correta.

LETRA B- CORRETO. Apenas a assertiva II está correta.

LETRA C- INCORRETO. Apenas a assertiva II está correta.

LETRA D- INCORRETO. Apenas a assertiva II está correta.

LETRA E- INCORRETO. Apenas a assertiva II está correta.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

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CORRETA: "B"

I - ERRADA: a presunção é relativa (juris tantum).

Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

II - CERTA:

Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

III - ERRADA:

Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

Fonte: CPC/15.

Obs: nem sempre a revelia é gerada pela contumácia do réu.

Lembrar que o réu revel, NÃO CONTUMAZ, poderá produzir provas.

A produção probatória não é vedada.

O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno - súmula 231 STF.

Se chegar a tempo pode produzir provas

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