No que se refere ao instituto da revelia, analise os itens a...
I – A presunção de veracidade decorrente da revelia não admite prova em contrário. II – Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. III – O revel pode intervir no feito em qualquer fase do processo, sendo-lhe, no entanto, vedada a produção probatória.
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A resposta encontra-se na literalidade do CPC.
Vamos analisar cada assertiva.
A assertiva I está ERRADA.
Ora, a revelia não gera presunção de veracidade absoluta.
Admite-se prova em contrário.
Dizem os arts. 344/345 do CPC:
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
Já a assertiva II é verdadeira.
Reproduz o art. 346 do CPC:
Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Por fim, a assertiva III é ERRADA.
O revel que entra posteriormente no processo pode intervir no feito e produzir provas. Não há vedação neste sentido.
Vejamos o que diz o art. 349 do CPC:
Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
Diante do exposto, cabe apreciar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETO. Apenas a assertiva II está correta.
LETRA B- CORRETO. Apenas a assertiva II está correta.
LETRA C- INCORRETO. Apenas a assertiva II está correta.
LETRA D- INCORRETO. Apenas a assertiva II está correta.
LETRA E- INCORRETO. Apenas a assertiva II está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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CORRETA: "B"
I - ERRADA: a presunção é relativa (juris tantum).
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
II - CERTA:
Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
III - ERRADA:
Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
Fonte: CPC/15.
Obs: nem sempre a revelia é gerada pela contumácia do réu.
Lembrar que o réu revel, NÃO CONTUMAZ, poderá produzir provas.
A produção probatória não é vedada.
O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno - súmula 231 STF.
Se chegar a tempo pode produzir provas
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