Sobre os juízes de paz, com base no texto constitucional vig...
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Fiquei na dúvida entre C e D, mas confesso que não sabia que o Juiz de paz deve ser filiado a partido político para concorrer. :/
CF.88
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto (e), com mandato de quatro anos (a) e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
c) vinte e um anos (c) para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
"A obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz (art. 14, § 3º, da CB/1988) decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido. (ADI 2.938, rel. min. Eros Grau, julgamento em 9-6-2005, Plenário, DJ de 9-12-2005.)
Conhecimento total da CF, Art. 98 e Art. 14:
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto (letra E correta), com mandato de quatro anos (letra A correta) e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional (resposta letra D incorreta), além de outras previstas na legislação
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital,
Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz (letra B correta).
Agora Já sei ;) obrigada Tiago
De acordo
com a CF/1988 Artigos nºs 14 e 98:
a) Têm mandatos de quatro anos. – art. 98, inciso II (justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação).
b) Somente podem ocupar a função os maiores de vinte e um anos. – art. 14 §3º inciso VI letra C (vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz).
c) Deverão ser filiados a partido político para concorrer ao cargo. – art. 14 § 3º inciso V (a filiação partidária) e Informativo nº 412 STF de 09/12/2005 - "Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de se manifestar, ao julgar a ADI nº 2938/MG, de relatoria do Ministro Eros Grau, definindo que “a obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz [art. 14, § 3º, da CF/1988] decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido”).
d) Exercem, por delegação da autoridade judicial competente, atividades de natureza jurisdicional. – art. 98 inciso II (exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação).
e) São eleitos pelo voto direto, universal e secreto. – art. 98 inciso II (justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto).
Gabarito: letra d.
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