Conforme a Lei complementar 101/2000 Art. 48. São instrumen...
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Para resolver a questão apresentada, é importante compreender que o tema central é a transparência da gestão fiscal, conforme definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). O artigo 48 dessa lei especifica quais são os instrumentos que devem ser amplamente divulgados, incluindo meios eletrônicos de acesso público, para garantir essa transparência.
A alternativa correta é a letra A. Vamos entender por quê:
A - Esta alternativa lista corretamente os instrumentos de transparência mencionados no Artigo 48 da LC nº 101/2000. Eles incluem os planos, orçamentos, leis de diretrizes orçamentárias, prestações de contas, o parecer prévio, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, o Relatório de Gestão Fiscal e as versões simplificadas desses documentos. Esses instrumentos são essenciais para assegurar que a população tenha acesso às informações sobre a gestão fiscal.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
B - Embora essa alternativa mencione a importância de registrar operações de crédito e compromissos financeiros, isso está relacionado a outros artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, como o artigo 32, que trata de operações de crédito e dívida pública. Não se refere diretamente aos instrumentos de transparência listados no artigo 48.
C - Esta alternativa define o conceito de operação de crédito, que também é abordado na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas não faz parte dos instrumentos de transparência fiscal listados no artigo 48. O foco dessa definição é mais técnico e relacionado à gestão da dívida pública.
D - A alternativa "Nenhuma das alternativas" está incorreta porque, como discutido, a alternativa A realmente corresponde ao que é estipulado no artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao interpretar questões como esta, é importante identificar o artigo relevante da legislação e compreender quais conceitos ele abrange. Neste caso, reconhecer que o artigo 48 trata dos instrumentos de transparência fiscal foi crucial para responder corretamente.
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Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
GAB: A
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