A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolv...
I – ordenação e controle do uso do solo. II – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais. III – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização.
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Para resolver esta questão, precisamos entender o tema central que é a Política Urbana, mais especificamente o conceito de ordenamento e desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. A legislação que fundamenta a questão é a Lei nº 10.257/2001, também conhecida como Estatuto da Cidade, que estabelece diretrizes gerais para a política urbana.
Os itens apresentados na questão referem-se a princípios fundamentais abordados por essa legislação:
I – Ordenação e controle do uso do solo: Este princípio está claramente previsto no Estatuto da Cidade. Ele visa garantir que o uso do solo urbano seja realizado de maneira eficiente e sustentável, promovendo o bem-estar dos cidadãos.
II – Oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados: Este item também é verdadeiro, pois a política urbana busca garantir que a infraestrutura e os serviços públicos atendam às necessidades da população de maneira eficaz.
III – Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização: Este é um princípio central do Estatuto da Cidade, que busca promover a equidade social ao garantir que os benefícios da urbanização sejam distribuídos de forma justa entre todos os cidadãos.
Exemplo Prático: Imagine uma cidade que está expandindo suas áreas residenciais. A política urbana orientaria essa expansão de forma a garantir que novas áreas de habitação sejam acompanhadas por escolas, hospitais, transporte público e outras infraestruturas necessárias para atender a população de forma adequada.
Justificativa da Alternativa Correta (E): Ao analisar os itens, percebemos que todos estão alinhados com as diretrizes do Estatuto da Cidade, que busca o desenvolvimento urbano sustentável e inclusivo. Portanto, a alternativa correta é a letra E, pois todos os itens são verdadeiros.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Apenas o item I é verdadeiro: Incorreto, pois os itens II e III também são verdadeiros conforme explicado.
- B - Apenas o item II é verdadeiro: Incorreto, já que o item I e III também são princípios da política urbana.
- C - Apenas o item III é verdadeiro: Incorreto, pois os itens I e II também são diretrizes conforme a lei.
- D - Apenas os itens I e II são verdadeiros: Incorreto, pois o item III também está correto segundo o Estatuto da Cidade.
Para evitar pegadinhas, sempre é importante verificar se os itens apresentados estão em conformidade com a legislação vigente, como no caso do Estatuto da Cidade.
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Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
(...)
V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;
VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:
a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;
b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;
d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;
e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;
f) a deterioração das áreas urbanizadas;
g) a poluição e a degradação ambiental;
h) a exposição da população a riscos de desastres.
(...)
IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;
l 10.257 Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;
VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:
a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;
b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;
d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;
e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;
f) a deterioração das áreas urbanizadas;
g) a poluição e a degradação ambiental;
h) a exposição da população a riscos de desastres naturais;
h) a exposição da população a riscos de desastres.
IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;
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