A denominação receita pública, em sentido estrito, pode inc...
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GABARITO: Alternativa A
Receita pública em sentido estrito é aquela que de fato pertence ao orçamento, que se incorpora ao patrimônio público, e não possui contrapartida no passivo – ou seja, não se sujeita à devolução posterior
GAB A
RECEITA PÚBLICA é o montante total (taxas, impostos, contribuições e outras fontes de recursos) em dinheiro recolhido pelo Tesouro Nacional, incorporado ao patrimônio do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos.
A RECEITA PÚBLICA pode ser definida em sentido amplo (lato) ou em sentido estrito (stricto).
- Receita pública em sentido amplo (lato sensu) ou ingresso público: são todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos a qualquer título, em certo período de tempo, que o Estado utiliza para financiar seus gastos, podendo ou não se incorporar ao seu patrimônio e independente de haver contrapartida no passivo. Exemplos: receitas tributárias, operações de crédito, operações de crédito por antecipação de receita, cauções etc.
- Receita pública em sentido estrito (stricto sensu): são todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos, em certo período de tempo, que se incorporam ao patrimônio público sem compromisso de devolução posterior. Exemplos: alienação de bens, receita de contribuições, receitas industriais etc.
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FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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