Os Deputados Federais e os Senadores não poderão, desde a ex...
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Gabarito comentado
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Gabarito do professor: letra b.
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Gente, me corrijam se estiver errada, mas a alternativa (a) Gabarito da banca, está errada, essa hipótese de perda seria desde a posse e não desde a expedição do diploma. Segue o dispositivo a CF:
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a POSSE:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
A FCC marcou como correto o gabarito letra E.
e) Acumular suas funções com as de um outro cargo ou mandato eletivo.
Porque é a resposta mais compatível com o:
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA:
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
Acredito que essa questão terá sua alternativa trocada para a letra (b), pois ela deve ter pedido a alternativa errada, caso sim, a (b) estaria incorreta, pois devido a ressalva da alínea (a) “contrato obedecer a cláusulas uniformes”
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser
proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor
decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela
exercer função remunerada; (a)
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a"; (c)
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; (d)
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. (e)
E A BANCA NÃO ANULOU?
MUITO BEM COLOCADO, ADRIANA!!!!
Esse é o gaba definitivo????? Alguém sabe???
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