Os Deputados Federais e os Senadores não poderão, desde a ex...

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Q574408 Direito Constitucional
Os Deputados Federais e os Senadores não poderão, desde a expedição do diploma:
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A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca das prerrogativas e vedações destinadas aos deputados e senadores. Conforme a CF/88, art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior; II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a"; c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

Gabarito do professor: letra b.

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Comentários

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Gente, me corrijam se estiver errada, mas a alternativa (a) Gabarito da banca, está errada, essa hipótese de perda seria desde a posse e não desde a expedição do diploma. Segue o dispositivo a CF:

Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

I - desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA:

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

II - desde a POSSE:

a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

A FCC marcou como correto o gabarito letra E.

e) Acumular suas funções com as de um outro cargo ou mandato eletivo.

Porque é a resposta mais compatível com o:

Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

I - desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA:

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;



Acredito que essa questão terá sua alternativa trocada para a letra (b), pois ela deve ter pedido a alternativa errada, caso sim, a (b) estaria incorreta, pois devido a ressalva da alínea (a) contrato obedecer a cláusulas uniformes”


Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:


I - desde a expedição do diploma:


a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;


II - desde a posse:


a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;  (a)

b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";  (c)

c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";  (d)

d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.  (e)


E A BANCA NÃO ANULOU? 

MUITO BEM COLOCADO, ADRIANA!!!! 

Esse é o gaba definitivo????? Alguém sabe???

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