De acordo com a Resolução no 48/2013, que dispõe quanto à ...
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Alternativa Correta: C - A manutenção da atualização cadastral de registro de pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo no CAU/UF deverá ser efetuada sempre que ocorrer substituição de responsabilidade técnica.
Vamos entender o contexto da questão:
A Resolução nº 48/2013 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) estabelece diretrizes para a atualização cadastral das pessoas jurídicas nos CAU/UF. Essa atualização é fundamental para garantir a regularidade e a conformidade dos registros de empresas que prestam serviços na área de arquitetura e urbanismo.
Justificativa para a alternativa correta:
Quando uma empresa de arquitetura altera a responsabilidade técnica, ou seja, quando há mudanças nos profissionais responsáveis pelo desenvolvimento e execução dos projetos, é essencial que essas alterações sejam comunicadas ao CAU/UF. Isso assegura que o conselho tenha informações precisas sobre quem está legalmente autorizado a responder tecnicamente pelos serviços prestados pela empresa.
Análise das alternativas incorretas:
A - "O CAU/UF não enviará comunicado à pessoa jurídica para que atualize os respectivos dados cadastrais." Esta afirmação está incorreta porque o CAU/UF, como órgão regulador, deve garantir que as informações cadastrais estejam sempre atualizadas, podendo, sim, enviar comunicados para tal finalidade.
B - "Às pessoas jurídicas é obrigatória a apresentação de documentos originais para apresentarem os requerimentos de registro de pessoa jurídica nos CAU/UF." Esta afirmação está errada, pois a resolução permite que documentos digitalizados sejam aceitos, conforme a prática comum nos processos administrativos modernos.
D - "O CAU/UF tem o prazo de 10 dias para manifestar-se acerca da atualização cadastral do registro de pessoa jurídica." Esta alternativa é equivocada porque a resolução não estabelece um prazo específico de 10 dias para a manifestação sobre atualizações cadastrais.
E - "A alteração do ato constitutivo da pessoa jurídica não precisa ser comunicada ao CAU/UF para atualização cadastral." Esta afirmação está errada. Alterações no ato constitutivo, como mudanças no contrato social, devem ser comunicadas ao CAU/UF, já que impactam diretamente o funcionamento e a responsabilidade legal da empresa.
Estratégia para interpretação:
Ao resolver questões sobre regulamentos e resoluções, é crucial focar nos verbos e nos sujeitos da ação. Pergunte-se "O que é exigido?" e "Quem é responsável?", buscando sempre entender o contexto por trás de cada alternativa. Também é importante lembrar que órgãos reguladores, como o CAU, mantêm diretrizes claras para assegurar a conformidade e a responsabilização adequada.
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RESOLUÇÃO 28, CAU
CAPÍTULO V
DA ALTERAÇÃO DO REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
Art. 23. O registro de pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo deverá ser alterado, no SICCAU, caso ocorra:
I – modificação no ato constitutivo da pessoa jurídica; ou
II – baixa ou substituição de responsabilidade técnica.
Resolução nº 28 - CAU
Art. 7° O processo de registro de pessoa jurídica será submetido à avaliação do CAU/UF que, no prazo de 30 (trinta) dias, deverá:
I - deferir o registro, se a requerente atender aos dispositivos da Lei n° 12.378, de 2010, e desta Resolução;
II - promover diligências para saneamento de pendências, concedendo prazo de 10 (dez) dias para manifestação da requerente;
III - indeferir o registro, quando ficar configurada a sua impossibilidade.
Parágrafo único. Caso a pessoa jurídica não atenda ao disposto no inciso II deste artigo, ou não promova o saneamento das pendências verificadas, o processo de pedido de registro será arquivado.
RESOLUÇÃO Nº 48/2013
a) O CAU/UF não enviará comunicado à pessoa jurídica para que atualize os respectivos dados cadastrais.
Art 6º Parágrafo único. O CAU/UF enviará comunicado à pessoa jurídica para que atualize os seus dados cadastrais.
b) Às pessoas jurídicas é obrigatória a apresentação de documentos originais para apresentarem os requerimentos de registro de pessoa jurídica nos CAU/UF.
Art. 7º Parágrafo único. É facultado às pessoas jurídicas a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas para atendimento ao caput deste artigo.
GABARITO
c) A manutenção da atualização cadastral de registro de pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo no CAU/UF deverá ser efetuada sempre que ocorrer substituição de responsabilidade técnica.
Art. 6º A manutenção da atualização cadastral de registro de pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo no CAU/UF de que trata o art. 34, inciso V da Lei nº 12.378/2010, deverá ser efetuada, segundo os termos definidos no art. 3º desta Resolução, sempre que ocorrer:
I - alteração em seu ato constitutivo;
II - baixa ou substituição de responsabilidade técnica.
d) O CAU/UF tem o prazo de 10 dias para manifestar-se acerca da atualização cadastral do registro de pessoa jurídica.
Art. 5º Requerida a atualização cadastral do registro de pessoa jurídica, o CAU/UF terá o prazo de 90 (noventa) dias para manifestar-se acerca da demanda.
e) A alteração do ato constitutivo da pessoa jurídica não precisa ser comunicada ao CAU/UF para atualização cadastral.
Art. 6º A manutenção da atualização cadastral de registro de pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo no CAU/UF de que trata o art. 34, inciso V da Lei nº 12.378/2010, deverá ser efetuada, segundo os termos definidos no art. 3º desta Resolução, sempre que ocorrer:
I - alteração em seu ato constitutivo;
II - baixa ou substituição de responsabilidade técnica.
GABARITO: C
A. O CAU/UF enviará comunicado à pessoa jurídica para que atualize os seus dados cadastrais.
B. É facultado às pessoas jurídicas a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas.
D. Requerida a atualização cadastral do registro de pessoa jurídica, o CAU/UF terá o prazo de 90 dias para manifestar-se acerca da demanda.
E. Errado. Deve ser comunicada através de alteração em seu ato constitutivo.
@arquitetaconcurseira.va
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