“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofíci...

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Q1685530 Direito Penal
“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. O tipo penal supracitado refere-se ao crime de:
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GAB A

PREVARICAÇÃO :

  • É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.
  • Consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  • A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, e multa. Ver artigo 319 do Código Penal.

Adendos:

Crime de mão própria (qualidade específica de funcionário público);

Não é admitido tentativa;

Conduta sempre dolosa. (Não admite forma culposa!).

Gabarito A

Código Penal

Prevaricação

       Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

       Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

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(art. 319) Prevaricação Própria: o agente "indevidamente" RETARDA ou DEIXA DE PRATICAR ato de ofício, ou, PRATICA tal ato contra disposição legal, com o fim de satisfazer INTERESSE e/ou SENTIMENTO PESSOAL.

Observe que, na Prevaricação Própria (também chamada de "auto corrupção") o interesse é tão somente do agente público, isto é, NÃO HÁ pedido de terceiros, ele retarda/ deixa de praticar/ pratica por VONTADE PRÓPRIA. (diferentemente o que ocorre com o delito de "corrupção passiva privilegiada" (art. 317, p. 2º), em que o funcionário público cede a PEDIDO DE TERCEIROS, ou seja, é o "favorzinho grátis").

(art. 319-A) Prevaricação Imprópria: já neste tipo penal, o DIRETOR DA PENITENCIÁRIA e/ou AGENTE PÚBLICO "descumpre" seu dever de VEDAR ao preso o acesso a APARELHO TELEFÔNICO (rádio ou similar), isto é, "finge que não vê" e deixa o recluso utilizar, em tese, celulares.

Note-se que, caso o Diretor e/ou Agente Público receberem algum tipo de vantagem, haverá tanto o crime de Prevaricação Imprópria em concurso com o delito de Corrupção Passiva.

Prevaricação: "sentimento pessoal";

Condescendência criminosa: "indulgência";

Corrupção passiva privilegiada: "cedendo a pedido ou influência de outrem".

PREVARICAÇÃO

↳ Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

*Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

O "retardar" é o dever de realizar o ato em um dado momento, mas o agente resolve postergar a realização desse ato!

O "deixar de praticar" é realmente NÃO fazer o que deveria ser feito, não realizar de uma forma definitiva!

O "praticar contra" é a ação contrária da prevista em lei, ou seja, viola o trabalho de ofício!

Ex.: Vou deixar passar pq esse cara é legal.

  • INTERESSE PRÓPRIO

↳ Prevaricação só é admitida na modalidade DOLOSA.

[...]

Questão:

Para a configuração do crime de prevaricação faz-se necessário um ajuste de vontade entre o agente do Estado e o beneficiário do seu ato.

(Bem egoísta, basta a vontade do agente)

[...]

____________

Fonte: Código Penal (CP); Prof.ª Maria Cristina; Questões da CESPE.

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