Nos termos da Lei no 8.666/93, ultrapassada a fase de habili...
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Letra (b)
L8666
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
§ 5o Ultrapassada a fase de habilitação dos
concorrentes (incisos I e II) e abertas as propostas (inciso III), não cabe
desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos
supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
galera, fique de olho>>>> somente, antes, depois, até.... vem bomba senao
BIZUS QUE EU FIZ DE TANTO QUE SE REPETIA NA FCC... TU TEM QUE DECORAR!!!! O TRABALHO MAIS DIFICIL E FIZ QUE FOI DE FAZE-LO... AGORA TUA PARTE EH DECORAR KKKK BONS ESTUDOS--->
CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE --> Exercem função publica
LEMBRAR
DIÁRIA = TEMPORARIO
AJUDA DE CUSTO = PERMANENTE
àPrazo da 8666:
45dias--> concorrencia tec / tec e preco + concurso
30dias--> concorrencia RESTO / TOMADA DE preco TEC/ tec e preco
15dias-->Tomada de preço RESTO; LEIlao
5dias--> Convite
-------------------8 dias---> pregaoUma vez ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas às propostas, não cabe desclassificá-los
por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após
o julgamento que justifique essa medida (art. 43, § 5.º).
Fonte: Direito Administrativo Esquematizado.
Lembrar-se do princípio da primazia do interesse publico ajuda a achar a resposta correta, pois, de acordo com essa diretriz principiológica, não seria pertinente, à administração pública, conferir vitória a um licitante que não estivesse, devidamente, habilitado. Pois a própria administração correria o risco de sair prejudicada de tal ajuste. Devendo, pois, resguardar os interesses públicos, o que implica estar livre de licitantes inabilitados pra fins de contratação com o Poder Público.
Fico, força e fé!!!
Resposta letra B.
Art. 43, § 5° - Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e II) e abertas
as propostas (inciso III), não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a
habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o
julgamento.
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