Nos termos da Lei no 8.666/93, ultrapassada a fase de habili...

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Q574411 Direito Administrativo
Nos termos da Lei no 8.666/93, ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, é possível desclassificá-los por motivo relacionado à habilitação
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Letra (b)


L8666


Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:


§ 5o Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e II) e abertas as propostas (inciso III), não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

galera, fique de olho>>>> somente, antes, depois, até.... vem bomba senao


BIZUS QUE EU FIZ DE TANTO QUE SE REPETIA NA FCC... TU TEM QUE DECORAR!!!! O TRABALHO MAIS DIFICIL E FIZ QUE FOI DE FAZE-LO... AGORA TUA PARTE EH DECORAR KKKK BONS ESTUDOS--->

CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE --> Exercem função publica

LEMBRAR

DIÁRIA = TEMPORARIO

AJUDA DE CUSTO = PERMANENTE

àPrazo da 8666: 

45dias--> concorrencia tec / tec e preco + concurso

30dias--> concorrencia RESTO / TOMADA DE preco TEC/ tec e preco

15dias-->Tomada de preço RESTO; LEIlao

5dias--> Convite

-------------------8 dias---> pregao

Uma vez ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas às propostas, não cabe desclassificá-los

por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após

o julgamento que justifique essa medida (art. 43, § 5.º).


Fonte: Direito Administrativo Esquematizado.

Lembrar-se do princípio da primazia do interesse publico ajuda a achar a resposta correta, pois, de acordo com essa diretriz principiológica, não seria pertinente, à administração pública, conferir vitória a um licitante que não estivesse, devidamente, habilitado. Pois a própria administração correria o risco de sair prejudicada de tal ajuste. Devendo, pois, resguardar os interesses públicos, o que implica estar livre de licitantes inabilitados pra fins de contratação com o Poder Público. 

 

 

 

Fico, força e fé!!!

Resposta letra B.

Art. 43, § 5° - Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e II) e abertas
as propostas (inciso III), não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a
habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o
julgamento.

 

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