No tocante às pessoas jurídicas que compõem a Administração ...
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Gabarito comentado
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A presente questão trata do tema Organização da Administração Pública, tratando especialmente das entidades integrantes da Administração Indireta.
Conforme disposto no Decreto-Lei 200/1967,
“Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas".
Passemos a analisar cada uma das alternativas:
A – ERRADA – empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, criada por autorização legal, sob qualquer forma societária admitida em direito, cujo capital é formado por bens e valores oriundos de pessoas administrativas, que prestam serviços públicos ou executam atividades econômicas. Assim, não cabe as empresas públicas o desempenho de atividades típicas de Estado (função que compete às autarquias).
B – ERRADA – vide resposta da letra A.
C – CERTA – em linhas gerais, autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei e integrante da Administração Pública Indireta, que desempenha atividade típica de Estado.
A entidade é instituída diretamente pela lei, de iniciativa do chefe do Executivo, conforme dispõem os art. 37, XIX, c/c art. 61, § 1.º, II, “b" e “e", da Constituição Federal. A sua personalidade jurídica começa com a vigência da lei criadora, não sendo necessária a inscrição dos atos constitutivos no Registro competente. A extinção da entidade, em razão do princípio da simetria das formas jurídicas, depende de lei.
Literalmente, temos:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
D – ERRADA – vide resposta da letra C.
E – ERRADA - vide resposta da letra C.
Gabarito da banca e do professor: C
(Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
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GABARITO C
A) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas para o exercício de atividades típicas do Estado. (X) [✓ Podem ser exploradoras de atividade econômica]
B) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público (X) [✓ PRIVADO], criadas (X) [✓ AUTORIZADAS] por lei.
C) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei.(✓) CERTO
D) As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado (X) [✓ PÚBLICO], autorizadas (X) [✓ CRIADAS] por lei.
E) As autarquias não são mais consideradas pessoas jurídicas, devido à teoria da neutralidade administrativa. (X) [✓ São pessoas jurídicas de direito público]
✅Letra C
A) As autarquias que exercem atividades TÍPICAS do Estado. As Empresas Públicas desempenham ATIDADE DE NATUREZA ECONÔMICA.
B) São de DIREITO PRIVADO.
D) São de DIREITO PÚBLICO.
E) As autarquias SÃO SIM consideradas pessoas jurídicas e de DIREITO PÚBLICO.
Erros? Só avisar. Bons estudos!!
Autarquia - PJ direito Público [criado por lei]
Fundação - PJ direito Privado (regra), tribunais superiores admitem Fundações com PJ Direito Público. [autorizadas por lei]
Empresa Pública - PJ direito Privado [autorizadas por lei]
Soc. Eco. Mista - PJ direito Privado [autorizadas por lei]
GABARITO - C
Componentes da Adm. Indireta :
F.A.S.E
Fundações
Autarquias
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
Pessoas jurídicas de direito público : ( CRIADAS POR LEI )
Autarquias
Fundações públicas de direito público.
Pessoas jurídicas de direito privado : ( AUTORIZADOS POR LEI )
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
fundações privadas
____________________________________________________-
A) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas para o exercício de atividades típicas do Estado.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
________________________________________________________
Bons estudos!
A questão exige o conhecimento da organização da Administração Pública que, de acordo com os ensinamentos de Fernando Baltar, "a administração direta é composta pelos órgãos públicos integrantes de sua estrutura, despedidos de personalidade jurídica, enquanto a Administração Indireta, segundo informa o Decreto-Lei nº 200/67, compreende as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista".
A Administração Pública, para fins de divisão e organização, compreende:
- Administração direta: o Estado, por não poder realizar tudo que precisa através de uma única pessoa ou órgão, se desconcentra em diversos órgãos públicos, de forma a dividir os centros de competência para o desempenho de funções estatais
- Administração indireta: o Estado se descentraliza em novas pessoas jurídicas, de forma a atender o interesse público. Essas pessoas jurídicas podem ser autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista
A questão explorou dois artigos presentes no Decreto-Lei nº 200/67. Veja:
Art. 5º: para os fins desta lei, considera-se:
I - autarquia: o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;
II - empresa pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Vamos às alternativas:
A - incorreta. Empresas públicas são criadas para a exploração de atividade econômica. Para o exercício de atividades típicas de Estado cria-se uma autarquia.
B - incorreta. Empresas públicas são pessoas de direito privado.
C - correta. Conforme redação do inciso I do art. 5º do Decreto-Lei nº 200/67.
D e E - incorretas. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei.
Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES, Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.
Gabarito: C
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