Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, a CF
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a C, que afirma que a Constituição Federal reconhece como livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Vamos entender um pouco mais sobre isso.
Os direitos e garantias fundamentais são um dos pilares do nosso ordenamento jurídico e estão previstos nos primeiros artigos da Constituição de 1988. A liberdade de expressão é um dos direitos mais importantes e está assegurada pelo artigo 5º, inciso IX, que diz que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem a necessidade de censura ou licença prévia. Isso é um reflexo do valor que a sociedade e o ordenamento jurídico dão para a liberdade de pensamento e a importância da disseminação de ideias e informações.
É essencial entender que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não é absoluto. Existem restrições previstas na própria Constituição e em leis infraconstitucionais, como, por exemplo, a proibição do anonimato, a responsabilização por danos morais e materiais decorrentes da violação da honra e da imagem das pessoas, entre outros.
Contudo, a garantia constitucional é clara no sentido de abolir qualquer tentativa de imposição de censura prévia, o que seria um resquício de regimes autoritários, incompatíveis com a democracia. Assim, a alternativa correta reflete esse entendimento, sendo consonante com os princípios e valores consagrados na nossa Carta Magna.
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Comentários
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Se a questão estivesse deste jeito, estaria correta?
A CF prevê a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e de dados, em caráter absoluto.
Visto que a CF só se refere à hipótese de exceção quanto às comunicações telefônicas.
"...salvo, no último caso..."
Sobre a questão Q35026 [prevê a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas em caráter absoluto]. 1° Que não é absoluto; 2° O poder judiciario pode fazer a quebra do sigilo telefonico para investigação de crimes; 3° Existe a quebra de sigilo em comunicações telegráficas em presidios. A CF prevê a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e de dados, em caráter absoluto? Não, pq imagina se não fosse possível a quebra do sigilo das correspondencias nos presídios? Os bandidos continuariam a comandar tudo dentro da prisão. Espero ter ajudado!
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