Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, a CF

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Q35026 Direito Constitucional
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A alternativa correta é a C, que afirma que a Constituição Federal reconhece como livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Vamos entender um pouco mais sobre isso.

Os direitos e garantias fundamentais são um dos pilares do nosso ordenamento jurídico e estão previstos nos primeiros artigos da Constituição de 1988. A liberdade de expressão é um dos direitos mais importantes e está assegurada pelo artigo 5º, inciso IX, que diz que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem a necessidade de censura ou licença prévia. Isso é um reflexo do valor que a sociedade e o ordenamento jurídico dão para a liberdade de pensamento e a importância da disseminação de ideias e informações.

É essencial entender que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não é absoluto. Existem restrições previstas na própria Constituição e em leis infraconstitucionais, como, por exemplo, a proibição do anonimato, a responsabilização por danos morais e materiais decorrentes da violação da honra e da imagem das pessoas, entre outros.

Contudo, a garantia constitucional é clara no sentido de abolir qualquer tentativa de imposição de censura prévia, o que seria um resquício de regimes autoritários, incompatíveis com a democracia. Assim, a alternativa correta reflete esse entendimento, sendo consonante com os princípios e valores consagrados na nossa Carta Magna.

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Comentários

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Art 5ºXVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias
Letra "c".Art.5º, IX, CF: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e e comunicação, independentemente de censura ou licença.
Letra a) errada - NÃO é necessário AUTORIZAÇÃO, e sim, prévio aviso à autoridade competente.XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; Letra b) errada. É sempre bom desconfiar desse tipo de questão que diz "em caráter absoluto"XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; Letra c) CORRETAIX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;Letra d) errada: A casa pode ser violada apenas nos casos de flagrante, desastre ou para prestar socorro (nesses 3 casos de dia e de noite) e por determinação judicial (apenas durante o dia).XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; Letra e) errada: O Estado é obrigado a proteger os locais de culto e suas liturgias.VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias
Em relação a alternativa "B", alguém, por favor, deixe um comentário à minha pergunta na minha página de recados.

Se a questão estivesse deste jeito, estaria correta?

A CF  prevê a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e de dados, em caráter absoluto.


Visto que a CF só se refere à hipótese de exceção quanto às comunicações telefônicas.
"...salvo, no último caso..."

Recado enviado por Mariana há aproximadamente 4 horas
 

Sobre a questão Q35026 [prevê a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas em caráter absoluto]. 1° Que não é absoluto; 2° O poder judiciario pode fazer a quebra do sigilo telefonico para investigação de crimes; 3° Existe a quebra de sigilo em comunicações telegráficas em presidios. A CF prevê a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e de dados, em caráter absoluto? Não, pq imagina se não fosse possível a quebra do sigilo das correspondencias nos presídios? Os bandidos continuariam a comandar tudo dentro da prisão. Espero ter ajudado!

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