No pregão, se o licitante desatender às exigências habilitat...
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Gabarito Letra D
10.520 lei do pregão
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos
interessados e observará as seguintes regras
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor,
caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade
XVI
- se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às
exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes
e a qualificação dos
licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma
que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor
XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar
diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
bons estudos
preço melhor = menor preço.
Resposta letra D.
Muito embora a modalidade pregão quase sempre alcance o melhor preço, em determinadas situações isso poderá não ocorrer, o que abre mergem para que o pregoeiro negocie diretamente com o proponente visando ao melhor preço.
Gabarito letra D
As demais assertivas são todas absurdas:
a) proferirá sua decisão imotivadamente.
errada: nada em licitações é feita sem motivo
b) não poderá negociar diretamente com o proponente.
errada: vide letra D
c) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço maior.
errada: negociar para se obter um preço maior?
d) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
correta: lei do pregão Art. 4º ... XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor
XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtidopreço melhor.
e) decidirá motivadamente, sendo, no entanto, tal decisão irrecorrível.
errada: e se a decisão estiver equivocada? Nada é irrecorrível em licitações
VIDE Q585523. Trata-se de fase EXTERNA do pregão.
FASE EXTERNA
A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as regras do Art. 4º
FASE PREPARATÓRIA
A fase preparatória do pregão observará a regra do Art. 3º:
O OBJETO DO CERTAME, AS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, OS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, VEDADAS ESPECIFICAÇÕES que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis ELEMENTOS TÉCNICOS sobre os quais estiverem apoiados, bem como o ORÇAMENTO,
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor
..........................................................
PRAZOS da Lei 10.520: :
Recurso: 03 dias (razões e contrarazões)
PENALIDADE:
Pregão → 5 ANOS
Licitação → 2 ANOS
Validade das propostas: 60 dias ( SE OUTRO NÃO ESTIVER PREVISTO NO EDITAL)
Q656813: Apresentação das propostas: NÃO INFERIOR a 08 dias úteis. Pode ser 09..10..11 ( a partir da publicação do AVISO)
Só é possível a COBRAR pelo:
- custo de utilização de RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, quando for o caso.
- custo da reprodução gráfica do edital.
PROVA à Disputa verbal entre o licitante que apresentar o menor lance e os autores das ofertas com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela.
VIDE Q702515
Considera bens e serviços comuns “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado” (art. 1º, parágrafo único). Ou seja, são bens e serviços que não possuem características técnicas especiais, sendo facilmente encontrados no mercado !!!!
- BENS COMUNS – PÓ DE CAFÉ (PREGÃO)
Assim, SOFTWARE desenvolvido para SEGURANÇA NACIONAL (ABIN), não é facilmente encontrado no mercado...
PARA FCC NÃO CABE PREGÃO
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