No pregão, se o licitante desatender às exigências habilitat...

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Q574412 Direito Administrativo
No pregão, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Nessa hipótese, o pregoeiro
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Gabarito Letra D

10.520 lei do pregão

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade

   XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor

XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

bons estudos

preço melhor = menor preço. 

Resposta letra D.

Muito embora a modalidade pregão quase sempre alcance o melhor preço, em determinadas situações isso poderá não ocorrer, o que abre mergem para que o pregoeiro negocie diretamente com o proponente visando ao melhor preço.

 

 

Gabarito letra D

As demais assertivas são todas absurdas:

a) proferirá sua decisão imotivadamente.

errada: nada em licitações é feita sem motivo

 

 b) não poderá negociar diretamente com o proponente.

errada: vide letra D

 

 c) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço maior.

errada: negociar para se obter um preço maior?

 

 d) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

correta: lei do pregão Art. 4º ...   XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor

XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtidopreço melhor.

 

 e) decidirá motivadamente, sendo, no entanto, tal decisão irrecorrível.

errada: e se a decisão estiver equivocada? Nada é irrecorrível em licitações

 

            VIDE  Q585523.        Trata-se de fase EXTERNA do pregão.

                                                                      

                                                                                FASE EXTERNA
 

A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as regras do Art. 4º


 
                                                                       FASE PREPARATÓRIA


 
A fase preparatória do pregão observará a regra do Art. 3º:


O OBJETO DO CERTAME, AS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, OS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
 
II -      a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, VEDADAS ESPECIFICAÇÕES que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
 
III -    dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis ELEMENTOS TÉCNICOS sobre os quais estiverem apoiados, bem como o ORÇAMENTO,
 
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor
 
..........................................................

PRAZOS  da Lei 10.520:     :

 

Recurso:      03 dias     (razões e contrarazões)

 

PENALIDADE:

 

 Pregão         → 5 ANOS      

 

Licitação      → 2 ANOS          

 

Validade das propostas: 60 dias ( SE OUTRO NÃO ESTIVER PREVISTO NO EDITAL)

 

Q656813:     Apresentação das propostas:      NÃO INFERIOR a 08 dias úteis. Pode ser 09..10..11 ( a partir da publicação do AVISO)

 

Só é possível a COBRAR pelo:

 

-    custo de utilização de RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, quando for o caso.

 

-     custo da reprodução gráfica do edital.

 

 

 

PROVA à   Disputa verbal entre o licitante que apresentar o menor lance e  os autores das ofertas com preço até 10% (dez por cento)  superiores àquela.
 

 

 

 

 

 

 


 
VIDE     Q702515
 
                Considera bens e serviços comuns “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado” (art. 1º, parágrafo único). Ou seja, são bens e serviços que não possuem características técnicas especiais, sendo facilmente encontrados no mercado !!!!
-    BENS COMUNS – PÓ DE CAFÉ (PREGÃO)
 
Assim, SOFTWARE desenvolvido para SEGURANÇA NACIONAL (ABIN), não é facilmente encontrado no mercado...
 
PARA FCC NÃO CABE PREGÃO
 

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