Compete ao Vice-Presidente do Tribunal

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Q78882 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
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Art.38 - Compete ao Vice Presidente:
V- despachar os recursos de revista interpostos das decisões da Turmas, encaminhando-os ou indeferindo-os, com a devida fundamentação.
A - ERRADA, COMPETE AO PRESIDENTE - ART.37 VIII - julgar, no prazo de quarenta e oito horas, a partir de seu recebimento, os pedidos de revisão da decisão que houver fixado o valor da reclamação para determinação de alçada.
B - ERRADA, COMPETE AO PRESIDENTE - ART.37 III  - convocar as sessões do Tribunal Pleno, ordinárias e extraordinárias, presidi-las, colher votos, votar nos casos e na forma previstos neste Regimento, e proclamar os resultados do julgamento.
C - CORRETA
D - ERRADA COMPETE AO PRESIDENTE - ART.37 IX  - decidir sobre quaisquer incidentes processuais, inclusive desistências e acordos, quando os autos não tiverem sido ainda distribuídos e após o julgamento pelo Colegiado nos processos de competência do Tribunal Pleno.
E - ERRADA COMPETE AO PRESIDENTE - ART.37 X  - expedir ordens e promover as diligências necessárias ao cumprimento das deliberações do Tribunal, quando se tratar de matéria que não esteja a cargo dos relatores.
Macete: Verbos como Decidir ou Julgar não estão entre as competências do Vice - Presidente.

A) ERRADA:

Art. 37 - Compete ao Presidente do Tribunal:

VIII - julgar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir de seu recebimento, os pedidos de revisão da decisão que houver fixado o valor da reclamação para determinação de alçada;

B) ERRADA:

Art. 37 - Compete ao Presidente do Tribunal:

III - convocar as sessões do Tribunal Pleno, ordinárias e extraordinárias, presidi-las, colher votos, votar nos casos e na forma previstos neste Regimento, e proclamar os resultados do julgamento;

C) ERRADA:

Art. 38 - Compete ao Vice-Presidente:

V - despachar os recursos de revista interpostos das decisões de Turmas, encaminhando-os ou indeferindo-os, com a devida fundamentação;

D) ERRADA

Art. 37 - Compete ao Presidente do Tribunal:

IX - decidir sobre quaisquer incidentes processuais, inclusive desistências e acordos, quando os autos não tiverem sido ainda distribuídos e após o julgamento pelo Colegiado nos processos de competência do Tribunal Pleno;

E) ERRADA

Art. 37 - Compete ao Presidente do Tribunal:

X - expedir ordens e promover as diligências necessárias ao cumprimento das deliberações do Tribunal, quando se tratar de matéria que não esteja a cargo dos relatores;

Só um detalhe.O vice presidente não manda quase em nada,logo sua competência se resume há 9 incisos:

Art. 38 - Compete ao Vice-Presidente:

I - auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas ausências e impedimentos;

II - cumprir as delegações feitas pelo Presidente;

III – presidir, conciliar e instruir as audiências de Dissídio Coletivo ou delegar aos Juízes Titulares de Vara e Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista quando ocorrerem fora da sede;

* inciso alterado pela Resolução nº 190, de 7.7.2011.

IV - relatar as matérias administrativas, nos processos em que o Presidente lhe delegar esta atribuição;

V - despachar os recursos de revista interpostos das decisões de Turmas, encaminhando-os ou indeferindo-os, com a devida fundamentação;

VI - despachar os agravos de instrumento, de seus despachos denegatórios de interposição de recursos, acolhendo-os ou encaminhando-os ao Tribunal ad quem;

VII - proferir voto de desempate nas Turmas e, no seu impedimento, o Desembargador de outra Turma, respeitada a ordem de antigüidade.

VIII - presidir a Seção Especializada I, quando dela não participar, em julgamento de dissídios coletivos, o Presidente do Tribunal.

IX - despachar os protestos judiciais com a devida fundamentação.

* inciso incluído pela Resolução nº 70, de 11.10.2012.



Resposta: LETRA C

A) RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: VIII - julgar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir de seu recebimento, os pedidos de revisão da decisão que houver fixado o valor da reclamação para determinação de alçada.

B) RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: III - convocar as sessões do Tribunal Pleno, ordinárias e extraordinárias, presidi-las, colher votos, votar nos casos e na forma previstos neste Regimento, e proclamar os resultados do julgamento.

C) CORRETA. Art. 38. Compete ao Vice-Presidente: V - despachar os recursos de revista interpostos das decisões de Turmas, encaminhando-os ou indeferindo-os, com a devida fundamentação.

D) RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: IX - decidir sobre quaisquer incidentes processuais, inclusive desistências e acordos, quando os autos não tiverem sido ainda distribuídos e após o julgamento pelo Colegiado nos processos de competência do Tribunal Pleno.

E) RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: X - expedir ordens e promover as diligências necessárias ao cumprimento das deliberações do Tribunal, quando se tratar de matéria que não esteja a cargo dos relatores.

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