São modalidades das obrigações definidas expressamente ...
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Obrigações de dar (Arts. 233 a 246, do Código Civil)
Obrigações solidárias (Arts. 264 a 285, do Código Civil)
Classificação das obrigações:
i) Quanto ao objeto: dar; fazer; e não fazer;
ii) Quanto ao elemento: alternativas; facultativas; cumulativas; fracionárias; divisíveis e indivisíveis; e solidárias;
iii) Quanto ao conteúdo: meio e resultado; e garantia;
iv) Quanto a exigibilidade: naturais e civis.
Fonte: Manual de Direito Civil - Volume Único / Cristiano Chaves de Farias; Felipe Braga Netto; Nelson Rosenvald.
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