Com relação aos contratos administrativos, analise as afirma...
I. Fatos previsíveis, ainda que de consequências incalculáveis, que gerem desequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato não geram direito à revisão contratual.
II. A alteração unilateral do contrato pela Administração Pública pode recair sobre cláusulas regulamentares ou de serviço e sobre as cláusulas econômicas.
III. A aplicação de sanções pelo descumprimento do contrato administrativo não pode se dar de forma cumulativa.
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i. Fatos previsíveis, ainda que de consequências incalculáveis, que gerem desequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato não geram direito à revisão contratual. ERRADO!
Sempre que houver o desequilibrio da equação economico-financeira caberá a revisão do contrato.
II. A alteração unilateral do contrato pela Administração Pública pode recair sobre cláusulas regulamentares ou de serviço e sobre as cláusulas econômicas. ERRADO
A ALTERAÇÃO UNILATERAL DA ADMINISTRAÇÃO NÃO RECAI SOBRE CLAUSULAS ECONOMICAS, APENAS REGULAMENTARES.
III. A aplicação de sanções pelo descumprimento do contrato administrativo não pode se dar de forma cumulativa. ERRADA
AS SANÇÕES PODEM SER APLICADAS CUMULATIVAMENTE.
Item II - FALSO
O Estatuto consigna que as cláusulas econômico-financeiras e monetárias, sem as alterações primárias, não podem ser alteradas sem a prévia concordância do contratado. Assim, a alteração unilateral poderá recair apenas sobre causas regulamentares ou de serviços.
I - Reequilíbrio econômico-financeiro. Está relacionado a eventos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual (Fonte: Sinopses Jurídicas - JusPodivm)..
II - A doutrina costuma mencionar que as alterações unilaterais alcançam apenas as cláusulas regulamentares, também conhecidas como cláusulas de serviço ou de execução. Recebem este nome, pois se referem às cláusulas que dispõem sobre o objeto do contrato e sua execução. Porém, a alteração unilateral não alcança as cláusulas econômico-financeiras (relação entre remuneração e encargos do contratado). (Fonte: Estratégia Concursos).
III - Art. 87, § 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
art.65.d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Claúsulas regulamentares/cláusulas de serviço /claúsulas de execução) - tratam do objeto do contrato e sua execução
claúsulas econômico-financeiras - relação entre remuneração e encargo do contratado
Fonte: Direito Administrativo descomplicado
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