É obrigatório declarar, nos rótulos, a quantidade do valor ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1674811 Farmácia
Em um supermercado, os olhos brilham com tantas embalagens de cores vibrantes e atrativas. Mas elas, além de bonitas, têm de cumprir a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) no 360/2003, que regulamenta o aspecto técnico da rotulagem nutricional de alimentos embalados.

 Considerando esse assunto, julgue os itens a seguir. 
É obrigatório declarar, nos rótulos, a quantidade do valor energético e dos seguintes nutrientes: carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar, sódio e vitaminas.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Vitaminas não !
A declaração de vitaminas e minerais em rótulos é voluntária/facultativa segundo a RDC 360/2003, que dispõe sobre a rotulagem nutricional de alimentos embalados.

errado

  • vitamina não é obrigatório
  • rdc citada por Sabryna está revogada. hj é rdc 429/2020
  • Art. 5º A tabela de informação nutricional deve conter a declaração das quantidades de:

I - valor energético;

II - carboidratos;

III - açúcares totais;

IV - açúcares adicionados;

V - proteínas;

VI - gorduras totais;

VII - gorduras saturadas;

VIII - gorduras trans;

IX - fibra alimentar;

X - sódio;

XI - qualquer outro nutriente ou substância bioativa que seja objeto de alegações nutricionais, de alegações de propriedades funcionais ou de alegações de propriedades de saúde;

XII - qualquer outro nutriente essencial adicionado ao alimento, conforme Portaria SVS/MS nº 31, de 1998, cuja quantidade, por porção, seja igual ou maior do que 5% do respectivo VDR definido no Anexo II da Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020; e

XIII - qualquer substância bioativa adicionada ao alimento.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo