É obrigatório declarar, nos rótulos, a quantidade do valor ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
errado
- vitamina não é obrigatório
- rdc citada por Sabryna está revogada. hj é rdc 429/2020
- Art. 5º A tabela de informação nutricional deve conter a declaração das quantidades de:
I - valor energético;
II - carboidratos;
III - açúcares totais;
IV - açúcares adicionados;
V - proteínas;
VI - gorduras totais;
VII - gorduras saturadas;
VIII - gorduras trans;
IX - fibra alimentar;
X - sódio;
XI - qualquer outro nutriente ou substância bioativa que seja objeto de alegações nutricionais, de alegações de propriedades funcionais ou de alegações de propriedades de saúde;
XII - qualquer outro nutriente essencial adicionado ao alimento, conforme Portaria SVS/MS nº 31, de 1998, cuja quantidade, por porção, seja igual ou maior do que 5% do respectivo VDR definido no Anexo II da Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020; e
XIII - qualquer substância bioativa adicionada ao alimento.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo