João é carpinteiro, exerce atividade como empregado da empr...
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Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
§ 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
§ 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
§ 4º A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
A sistemática da conjugação destes benefícios, de forma bem superficial, é a seguinte:
1º o segurado fica dodói por mais de 15 dias consecutivos, daí ele recebe seu auxílio-doença;
2º as lesões do segurado se definem como sequelas, daí ele recebe o auxílio-acidente.
Importante frisar que há entendimento no sentido de que NÃO É NECESSÁRIO ter recebido previamente o aux.doença para receber o aux. acidente. Tema inclusive cobrado em outra questão da prova, ocasião em que a FCC revelou seu entendimento no sentido de considerar INDISPENSÁVEL o recebimento anterior do aux. doença para, só então, haver a concessão do aux. acidente.
Gabarito: alternativa A.
[]s
Mesmo o acidente não sendo durante o trabalho e não relacionado com o mesmo ele terá direito aos benefícios??? Se alguém puder ajudar...
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