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Com base na Lei Federal nº 4.320/64, assinale a alternativa INCORRETA.
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Vamos analisar a questão com base na Lei Federal nº 4.320/64. O tema central da questão trata do Ciclo Orçamentário, que envolve a elaboração, aprovação, execução e controle do orçamento público. Para resolver a questão, é essencial compreender os princípios e normas que regem a execução orçamentária e financeira.
A alternativa D é a correta e, portanto, a INCORRETA na questão. A Lei nº 4.320/64 estabelece que os créditos adicionais devem respeitar o exercício financeiro, mas a questão afirma que não podem ser usados em exercícios subsequentes, o que é incorreto. Créditos adicionais, como os créditos extraordinários, podem ser reabertos no exercício seguinte, conforme legislação específica.
Agora, vamos examinar as alternativas incorretas na perspectiva do enunciado:
A - Esta alternativa está correta de acordo com o princípio da legalidade tributária, que estabelece que nenhum tributo será cobrado sem que a lei o estipule. A exceção mencionada sobre tarifas aduaneiras e impostos de guerra está alinhada com as disposições legais.
B - A alternativa descreve corretamente o processo de lançamento de receita, que é a formalização do crédito fiscal, indicando que a compensação não é admitida, uma afirmação em conformidade com a legislação.
C - Esta alternativa está em conformidade com as normas de arrecadação. Os agentes devem fornecer recibos contendo informações detalhadas sobre a arrecadação, e a emissão em uma única via está correta, conforme estabelecido.
Em resumo, a alternativa D é a única que contém um erro na sua formulação, tornando-a a escolha correta para a questão. Entender o ciclo orçamentário e as especificidades dos créditos adicionais é crucial para responder questões dessa natureza.
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Lei 4320/64- Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra.- Letra A
Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Letra B
Art. 54. Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública.
Art. 55. Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem. Letra C
Gabarito letra D: Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
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