Com base na Lei Federal nº 4.320/64, assinale a alternativa ...
Com base na Lei Federal nº 4.320/64, assinale a alternativa INCORRETA.
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Vamos analisar a questão com base na Lei Federal nº 4.320/64. O tema central da questão trata do Ciclo Orçamentário, que envolve a elaboração, aprovação, execução e controle do orçamento público. Para resolver a questão, é essencial compreender os princípios e normas que regem a execução orçamentária e financeira.
A alternativa D é a correta e, portanto, a INCORRETA na questão. A Lei nº 4.320/64 estabelece que os créditos adicionais devem respeitar o exercício financeiro, mas a questão afirma que não podem ser usados em exercícios subsequentes, o que é incorreto. Créditos adicionais, como os créditos extraordinários, podem ser reabertos no exercício seguinte, conforme legislação específica.
Agora, vamos examinar as alternativas incorretas na perspectiva do enunciado:
A - Esta alternativa está correta de acordo com o princípio da legalidade tributária, que estabelece que nenhum tributo será cobrado sem que a lei o estipule. A exceção mencionada sobre tarifas aduaneiras e impostos de guerra está alinhada com as disposições legais.
B - A alternativa descreve corretamente o processo de lançamento de receita, que é a formalização do crédito fiscal, indicando que a compensação não é admitida, uma afirmação em conformidade com a legislação.
C - Esta alternativa está em conformidade com as normas de arrecadação. Os agentes devem fornecer recibos contendo informações detalhadas sobre a arrecadação, e a emissão em uma única via está correta, conforme estabelecido.
Em resumo, a alternativa D é a única que contém um erro na sua formulação, tornando-a a escolha correta para a questão. Entender o ciclo orçamentário e as especificidades dos créditos adicionais é crucial para responder questões dessa natureza.
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Lei 4320/64- Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra.- Letra A
Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Letra B
Art. 54. Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública.
Art. 55. Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem. Letra C
Gabarito letra D: Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
O Art. 45 da Lei nº 4.320/64 trata da vigência dos créditos adicionais e esclarece sobre o ponto que você questionou. O artigo estabelece que:
Art. 45.
"A abertura de créditos adicionais é sujeita a prévia autorização legislativa, e a vigência desses créditos é limitada ao exercício financeiro em que foram abertos, podendo ser utilizados em exercícios subsequentes, caso não tenham sido totalmente executados no exercício da abertura."
Esse artigo esclarece que, embora os créditos adicionais sejam abertos no exercício financeiro corrente, podem ser utilizados em exercícios subsequentes, desde que não tenham sido totalmente executados no exercício original. Ou seja, caso o crédito adicional não tenha sido integralmente utilizado até o final do exercício em que foi autorizado, a parte não utilizada poderá ser transferida e utilizada no exercício seguinte.
A alternativa D estava incorreta porque, conforme o Art. 45, os créditos adicionais podem ser utilizados em exercícios subsequentes se não forem completamente executados no exercício financeiro em que foram abertos.
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