No que se refere a controle interno, parecer de auditoria e ...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANP
Q1219703 Auditoria
No que se refere a controle interno, parecer de auditoria e normas gerais de auditoria governamental, julgue o item seguinte.
Na emissão do parecer de auditoria, o auditor independente deve fazer referência do trabalho de especialistas contratados para auxiliar a execução dos trabalhos.  
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre auditoria governamental, especificamente focando no parecer de auditoria. O tema central é entender as responsabilidades e práticas adequadas ao emitir este parecer, considerando o uso de especialistas externos.

A alternativa correta para a questão apresentada é E - errado.

Para justificar essa alternativa, é essencial compreender que o auditor independente, ao emitir um parecer, não deve mencionar especificamente a contribuição de especialistas contratados. Segundo as normas de auditoria, o auditor pode contar com o trabalho de especialistas para aspectos técnicos que exigem conhecimentos específicos que ele não possui, mas a referência direta a esses especialistas no parecer não é uma prática comum. O parecer deve refletir a responsabilidade do auditor sobre sua opinião e manter o foco no escopo de sua auditoria.

Pontos-chaves para interpretar este tipo de questão:

  • Compreenda o papel do auditor: Ele é responsável pelo parecer final e por garantir que todas as informações relevantes que fundamentam sua decisão estejam corretas.
  • Entenda a função dos especialistas: Eles são contratados para fornecer suporte técnico, mas a responsabilidade pelo parecer não é transferida para eles.
  • Conhecimento das normas: Familiarize-se com as normas de auditoria que orientam sobre quando é apropriado mencionar, ou não, outros profissionais.

Essas diretrizes ajudam a identificar corretamente a alternativa E - errado, já que a menção específica a especialistas não é uma prática recomendada no parecer de auditoria, preservando a integridade e responsabilidade do auditor.

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Comentários

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CFC Nº 1.023 DE 15.04.2005

1.8.6. REFERÊNCIA AO ESPECIALISTA NO PARECER DO AUDITOR

1.8.6.1. A responsabilidade do auditor fica restrita à sua competência profissional.

1.8.6.2. Em se tratando de um parecer sem ressalva, o auditor independente não pode fazer referência do trabalho de especialista no seu parecer.

Gabarito: Errado

Errado: No caso de opinião não modificada, não há referência ao trabalho do especialista. A referência somente ocorrerá no caso de modificação da opinião

O auditor não deve fazer referência ao trabalho do especialista do auditor em seu relatório que contenha opinião não modificada (ver item A41).

Se o auditor fizer referência ao trabalho de especialista do auditor em seu relatório porque essa referência é relevante para o entendimento de ressalva ou outra modificação na sua opinião, o auditor deve indicar no relatório que essa referência não reduz a sua responsabilidade por essa opinião 

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