Com relação à outorga de direito de uso de recursos hídricos...
Com relação à outorga de direito de uso de recursos hídricos prevista na Lei n. 9.433/97, analise as afirmativas a seguir.
I. Poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, em caso de necessidade premente de água para atender a situações de calamidade.
II. Far‐se‐á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.
III. Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento, as derivações para geração de energia elétrica.
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da outorga de direito de uso de recursos hídricos, conforme estabelecido pela Lei n.º 9.433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos.
Legislação Aplicável: A Lei n.º 9.433/97, especialmente os artigos que regulamentam a outorga de direito de uso dos recursos hídricos.
Explicação do Tema Central: A outorga é uma autorização concedida pelo poder público para que um particular possa fazer uso de recursos hídricos. Essa autorização é essencial para o controle e gerenciamento sustentável dos recursos hídricos, prevenindo a exploração excessiva e garantindo a disponibilidade de água para diferentes usos.
Exemplo Prático: Imagine uma usina que deseja utilizar água de um rio para resfriamento de suas turbinas. Antes de proceder, a usina deve obter uma outorga, que estabelece condições e limites para o uso dessa água, garantindo que a atividade não afete negativamente o abastecimento para outros usuários ou o meio ambiente.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
- I. Correta: A outorga pode ser suspensa em situações de calamidade, conforme o artigo 15, inciso V, da Lei n.º 9.433/97, que prevê a suspensão para atender necessidades prioritárias de consumo humano e de dessedentação de animais.
- II. Correta: O prazo de outorga pode ser de até 35 anos, conforme o artigo 16 da mesma lei, sendo renovável.
Análise das Alternativas Incorretas:
- III. Incorreta: A geração de energia elétrica por meio de recursos hídricos depende de outorga, pois envolve a derivação de água, conforme os artigos 11 e 12 da Lei n.º 9.433/97. A afirmação de que independe de outorga não está correta.
- A, B, C, E: Considerando o exposto, essas alternativas são incorretas, pois não refletem a combinação correta das afirmativas.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Sempre relacione as questões diretamente com o texto da lei e verifique se as exceções mencionadas nas afirmativas são realmente previstas na legislação.
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Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:
Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.
Lei 9.433?97
Art. 12,§ 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:
I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.
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