Com relação à outorga de direito de uso de recursos hídricos...
Com relação à outorga de direito de uso de recursos hídricos prevista na Lei n. 9.433/97, analise as afirmativas a seguir.
I. Poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, em caso de necessidade premente de água para atender a situações de calamidade.
II. Far‐se‐á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.
III. Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento, as derivações para geração de energia elétrica.
Assinale:
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Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:
Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.
Complementando o comentário da colega Ana:
Art. 12, § 1º: Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:
I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.
§ 2º A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estará subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, aprovado na forma do disposto no inciso VIII do art. 35 desta Lei, obedecida a disciplina da legislação setorial específica.
Portanto, a afirmativa III está incorreta.
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