Analise as assertivas a seguir: I. De acordo com a Lei Fede...

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Q1950645 Legislação Federal

Analise as assertivas a seguir:


I. De acordo com a Lei Federal nº 13.465/2017, na definição de Área Urbana Consolidada, a organização em quadras e lotes predominantemente edificados e a presença de sistema viário são critérios obrigatórios, enquanto a presença de esgotamento sanitário e a distribuição de energia elétrica não são critérios possíveis, mas não obrigatórios.

II. No caso de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, o processo é sempre dividido em 3 fases: licença prévia, licença de instalação e licença de operação.

III. No licenciamento ambiental de um empreendimento situado em terras indígenas, a competência será do órgão estadual, quando envolver dois ou mais municípios, ou do órgão municipal, quando as terras estiverem restritas aos limites municipais.


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Lei 13.467/2017 - Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana.

. O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, permitida a delegação, editará portaria com a lista de áreas ou imóveis sujeitos à alienação nos termos do art. 16-A desta Lei.

§ 1º Os terrenos de marinha e acrescidos alienados na forma desta Lei:

I - não incluirão:

a) áreas de preservação permanente, na forma do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; ou

b) áreas em que seja vedado o parcelamento do solo, na forma do art. 3º e do inciso I do caput do art. 13 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979;

II - deverão estar situados em área urbana consolidada.

§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se área urbana consolidada aquela:

I - incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica;

II - com sistema viário implantado e vias de circulação pavimentadas;

III - organizada em quadras e lotes predominantemente edificados;

IV - de uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou voltadas à prestação de serviços; e

V - com a presença de, no mínimo, três dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados:

a) drenagem de águas pluviais;

b) esgotamento sanitário;

c) abastecimento de água potável;

d) distribuição de energia elétrica; e

e) limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.

§ 3º A alienação dos imóveis de que trata o § 1º deste artigo não implica supressão das restrições administrativas de uso ou edificação que possam prejudicar a segurança da navegação, conforme estabelecido em ato do Ministro de Estado da Defesa.

§ 4º Não há necessidade de autorização legislativa específica para alienação dos imóveis arrolados na portaria a que se refere o caput deste artigo.”

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