A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fis...
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Vamos compreender a questão em torno da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). O objetivo principal desta lei é assegurar a responsabilidade na gestão fiscal dos entes federativos brasileiros: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A questão testa o entendimento sobre a aplicabilidade da lei em diferentes esferas de governo e instituições associadas.
A alternativa correta é a Alternativa D: "às respectivas administrações indiretas, como as fundações públicas e privadas e empresas estatais independentes".
Justificativa para a Alternativa D: A Lei de Responsabilidade Fiscal não é aplicada às administrações indiretas da mesma forma que se aplica às entidades diretamente ligadas ao poder público. Isso inclui fundações públicas e privadas e empresas estatais independentes, principalmente porque estas entidades têm autonomia administrativa e financeira, não sendo obrigadas a seguir os limites e regras estritas de responsabilidade fiscal que se aplicam às entidades diretas do governo.
Explicação das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: "ao Poder Judiciário e ao Ministério Público". Esta alternativa está incorreta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal se aplica a todos os poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo o Poder Judiciário e o Ministério Público. Todos esses órgãos devem seguir as normas de responsabilidade fiscal, respeitando os limites de despesas e de endividamento.
Alternativa B: "ao Poder Executivo federal, estadual e municipal". Esta alternativa é incorreta, pois o Poder Executivo em todas as esferas (federal, estadual e municipal) é um dos principais alvos da aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele tem a responsabilidade de garantir que as metas fiscais sejam cumpridas e que a gestão dos recursos públicos seja feita de maneira responsável.
Alternativa C: "ao Poder Legislativo federal, estadual e municipal, nestes abrangidos os Tribunais de Contas". Esta alternativa está incorreta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal também se aplica ao Poder Legislativo, incluindo os Tribunais de Contas, que têm um papel importante no controle do cumprimento das normas fiscais e no processo de auditoria das contas públicas.
Compreender a abrangência da Lei de Responsabilidade Fiscal é crucial para entender como se estrutura a gestão fiscal no Brasil. Lembre-se de que a lei busca promover a transparência e a responsabilidade na administração dos recursos públicos, exigindo que todos os poderes e suas respectivas entidades diretas sejam fiscalmente responsáveis.
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Gabarito: letra D.
Segundo a LRF
§ 2 As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 3 Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;
III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.
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