Sobre o Conselho Federal de Psicologia, assinale a alternati...
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A alternativa B é a incorreta na questão sobre o Conselho Federal de Psicologia.
Para entender essa questão, é importante conhecer a estrutura e o funcionamento do Conselho Federal de Psicologia, conforme estabelecido na legislação específica. Este conselho é responsável pela orientação, disciplina e fiscalização do exercício da profissão de psicólogo no Brasil.
Analisando a alternativa B: A alternativa afirma que o mandato dos membros do Conselho Federal será de 3 anos, vedada a reeleição. Este ponto é incorreto, pois, de acordo com as normas vigentes, os membros do Conselho podem ser reeleitos, não havendo tal vedação expressa para um segundo mandato consecutivo. Portanto, a indicação de que a reeleição é vedada torna essa alternativa a escolha errada.
Explicando as alternativas corretas:
A - O Conselho Federal é realmente constituído por 9 membros efetivos e 9 suplentes. Eles são eleitos por maioria de votos em escrutínio secreto, conforme as disposições legais.
C - O Conselho deve reunir-se pelo menos uma vez por mês, e suas deliberações só podem ocorrer com a presença da maioria absoluta dos seus membros. A exigência de reuniões regulares é fundamental para garantir o funcionamento contínuo e a eficácia das decisões do conselho.
D - Um conselheiro que faltar a 5 reuniões no ano, sem licença prévia, perde seu mandato. Isso é uma medida para garantir comprometimento e assiduidade dos membros nas atividades do conselho.
E - Reafirma a necessidade de maioria absoluta dos membros para que o Conselho Federal possa deliberar, garantindo que decisões sejam democráticas e representativas.
Compreender essas regras é crucial para qualquer candidato que deseja ter um bom desempenho em questões sobre a legislação e a estrutura do Conselho Federal de Psicologia.
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DECRETO nº 79.822 de 17 de junho de 1977
A) Art. 5º - O Conselho Federal será constituído de 9 (nove) membros efetivos e 9 (nove)suplentes.
B) Parágrafo único - o mandato dos membros do Conselho Federal será de 3 (três) anos, permitida a reeleição uma só vez.
C) Art. 7º - O Conselho Federal deverá reunir-se, pelo menos, uma vez por mês.
D) Art. 35 - A extinção ou perda do mandato de membro do Conselho Federal e dos
Conselhos Regionais ocorrerá:
V - por ausência, sem motivo justificado, a 5 (cinco) reuniões, consecutivas ou intercaladas, em cada ano.
E) Art. 8º - O Conselho Federal deliberará com a presença da maioria absoluta
de seus membros, exceto quanto às matérias de que tratam os itens XIII, XVI e XXIV, do
artigo 6º, que deverão ser aprovadas por 2/3 (dois terços) dos seus membros.
Na verdade não está errado opção E, a lei 5766 não Traz exceções,
Art. 4º O Conselho Federal deverá reunir-se, pelo menos, uma vez mensalmente, só podendo deliberar com a presença da maioria absoluta de seus membros.
Considerando isto alternativa B é a resposta...
Acredito que a banca não deva ter usado o decreto nessa questão
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