Uma empresa do ramo de construção civil (Grupo: C18a), ao f...
Uma empresa do ramo de construção civil (Grupo: C18a), ao final de um contrato de construção de uma obra, dispensou 90% dos seus colaboradores. Por obrigatoriedade da NR 15, essa empresa possuía 22 representantes na CIPA (11 representantes dos empregados e 11 representantes do empregador).
Em razão da redução de seu quadro, quando passou de 520 para 52 empregados, essa empresa deverá
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A alternativa correta para esta questão é a Alternativa E, que afirma que a empresa deve manter a mesma quantidade inicial de membros da CIPA até o final do seu mandato.
Para compreender essa questão, é necessário ter conhecimento sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e as normas que regem a sua composição e funcionamento, especialmente no contexto das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
A CIPA é uma comissão obrigatória em empresas que se enquadram em determinadas categorias de risco e número de empregados, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. A composição da CIPA é determinada com base na classificação da empresa e no número de empregados, conforme previsto na NR 5.
Agora, vamos analisar cada alternativa para entender por que a correta é a E:
Alternativa A: Propõe a redução da CIPA para 3 membros. Entretanto, a quantidade de membros da CIPA deve ser mantida até o término do mandato, independentemente da redução no número de empregados durante este período.
Alternativa B: Sugere a extinção da CIPA. Isso não é permitido, pois a CIPA deve ser mantida durante todo o mandato. Somente após seu término, a empresa poderá reavaliar a necessidade de continuar com a CIPA ou seu tamanho, de acordo com a situação atual.
Alternativa C: Recomenda a redução apenas dos representantes dos empregados. No entanto, a estrutura da CIPA deve permanecer inalterada durante o mandato, conforme previamente estabelecido.
Alternativa D: Indica reduzir o número de representantes do empregador para 3. Tal ação não está em conformidade com as regras, que exigem a manutenção da estrutura da CIPA até o final do mandato, conforme já organizado.
Alternativa E: Esta é a alternativa correta, pois especifica que a empresa deve manter a composição original da CIPA até o término do mandato atual, mesmo após a diminuição no número de funcionários.
Em resumo, a CIPA deve preservar sua formação até o final do mandato, independentemente de alterações no número de empregados durante este período. Isso garante a continuidade e eficácia das ações de segurança e saúde no trabalho.
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NR 05:
5.15 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento. (Alterado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)
GABARITO: LETRA E
QUESTÃO NO CADERNO ERRADO.
NR 05
5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Por obrigatoriedade da NR 5.
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