Sobre ações civis admissíveis no processo trabal...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
[Comentários das assertivas sobre Mandado de Segurança] - Lei 12.016/09:
Letra a: Correta
Art. 14 § 2o Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.
Art. 14 § 3o A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.
Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.
Letra b:
Art. 1º § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
Art. 2o Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada.
Art. 3o O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
Complementando
Letra c - ERRO: não mencionou a exceção
Outro erro na letra E:
A Assertiva diz: nos autos
Na lei: em apenso aos autos (Art. 553 NCPC)
Parágrafo único: ....no prazo legal ( e não 180 dias)
Artigos do NCPC:
Letra C: Art. 540
Letra D: Art. 541
Sigamos na luta
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo