Sobre ações civis admissíveis no processo trabal...

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Q322602 Direito Processual do Trabalho
Sobre ações civis admissíveis no processo trabalhista (mandado de segurança, consignação em pagamento e prestação de contas) é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Vamos entender a questão proposta sobre as ações civis no processo trabalhista, que inclui mandado de segurança, consignação em pagamento e prestação de contas.

O tema principal é compreender a aplicabilidade e os recursos relacionados a essas ações específicas no contexto do direito processual do trabalho. Vamos analisar cada alternativa para entender por que a alternativa A é a correta.

Alternativa A: Esta afirmação está correta. A sentença que denega ou concede o mandado de segurança é passível de recurso ordinário, conforme o artigo 895, alínea "a", da CLT. A execução provisória da sentença que concede o mandado de segurança é permitida, salvo em casos de vedação de medida liminar, prevista no artigo 7º, § 4º da Lei 12.016/2009. A suspensão por parte do presidente do tribunal pode ocorrer para evitar grave lesão à ordem pública, com possibilidade de agravo, conforme o artigo 15 da mesma Lei.

Exemplo prático: Imagine que uma empresa pública tenha sua liminar concedida em um mandado de segurança suspensa por decisão do presidente do tribunal, a fim de evitar impacto negativo na economia pública. Essa decisão pode ser agravada, ou seja, pode ser objeto de recurso.

Alternativa B: Incorreta. Embora o mandado de segurança não possa ser utilizado contra atos de gestão comercial, o prazo de 60 dias para que um terceiro impetre o mandado de segurança em favor de outro é inexistente na legislação. A Lei 12.016/2009 não prevê tal prazo para terceiros.

Alternativa C: Incorreta. A afirmação sobre a cessação dos juros e riscos apenas com o depósito no prazo legal carece de completude jurídica. A regra da consignação em pagamento está no artigo 890 do Código de Processo Civil, e a cessação dos juros e riscos depende da aceitação do depósito pelo credor ou sentença que o declare válido.

Alternativa D: Incorreta. A continuidade da consignação no mesmo processo e sem mais formalidades falha ao não considerar que o devedor deve observar o procedimento legal adequado, que pode exigir novas formalidades, como nova autorização judicial, dependendo do caso.

Alternativa E: Incorreta. Apesar de a descrição do procedimento de prestação de contas estar correta em parte, a menção ao prazo de 180 dias para pagamento de saldo e suas consequências não encontra respaldo direto na legislação trabalhista ou civil, apresentando um erro interpretativo.

Portanto, a alternativa A é a que melhor reflete a legislação e a jurisprudência aplicável ao tema das ações civis no processo trabalhista.

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[Comentários das assertivas sobre Mandado de Segurança] - Lei 12.016/09:

Letra a: Correta
Art. 14 § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 
Art. 14 § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 
Art. 15.  Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. 

Letra b:
Art. 1º § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 
Art. 2o  Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada.
Art. 3o  O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. 

Complementando

Letra c - ERRO: não mencionou a exceção

Art. 891. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, tanto que se efetue o depósito, os juros e os riscos, salvo se for julgada improcedente
Parágrafo único. Quando a coisa devida for corpo que deva ser entregue no lugar em que está, poderá o devedor requerer a consignação no foro em que ela se encontra. 

Letra d - ERRO: prazo pagamento em até 5 dias do vencimento
Art. 892. Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 5 (cinco) dias, contados da data do vencimento

Letra e - ERRO: inexiste prazo 180 dias mencionado na assertiva
Art. 914. A ação de prestação de contas competirá a quem tiver: I - o direito de exigi-las; II - a obrigação de prestá-las.
Art. 915. Aquele que pretender exigir a prestação de contas requererá a citação do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, as apresentar ou contestar a ação. 
§ 1º - Prestadas as contas, terá o autor 5 (cinco) dias para dizer sobre elas; havendo necessidade de produzir provas, o juiz designará audiência de instrução e julgamento; em caso contrário, proferirá desde logo a sentença. 
Art. 917. As contas, assim do autor como do réu, serão apresentadas em forma mercantil, especificando-se as receitas e a aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo; e serão instruídas com os documentos justificativos. 
Art. 919. As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de outro qualquer administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado. Sendo condenado a pagar o saldo e não o fazendo no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, seqüestrar os bens sob sua guarda e glosar o prêmio ou gratificação a que teria direito. 

Outro erro na letra E:

A Assertiva diz: nos autos

Na lei: em apenso aos autos (Art. 553 NCPC)

Parágrafo único: ....no prazo legal ( e não 180 dias)

Artigos do NCPC:

Letra C: Art. 540

Letra D: Art. 541

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