O estágio da receita pública constituído pelo ato da reparti...
O estágio da receita pública constituído pelo ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, inscrevendo o seu débito, é denominado
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O tema central da questão é o estágio da receita pública, que é parte do ciclo orçamentário das administrações públicas. Para resolver essa questão, é necessário compreender que a receita pública passa por diferentes estágios: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
A alternativa correta é a A - lançamento.
Justificativa: O lançamento é o ato administrativo que consiste em verificar a origem do crédito fiscal, determinar quem é o responsável pelo pagamento, calcular o montante devido e inscrever essa dívida no sistema. É um estágio crítico que assegura que a receita seja devidamente registrada antes de ser cobrada. O enunciado menciona a verificação do crédito fiscal e a inscrição do débito, o que corresponde ao que ocorre no lançamento.
Analisando as alternativas incorretas:
B - Arrecadação: Este é o estágio posterior ao lançamento, onde ocorre o efetivo recebimento dos valores devidos. Não envolve a verificação ou inscrição de débitos, mas sim a coleta dos valores já lançados.
C - Recolhimento: Muito semelhante à arrecadação, refere-se à entrega dos valores arrecadados ao Tesouro, mas não envolve o processo de verificação do crédito ou inscrição de débito.
D - Previsão: Este estágio ocorre no início do processo orçamentário, onde se estima quanto a administração espera arrecadar no futuro. Não envolve ainda o detalhe da identificação de devedores ou inscrição de débitos.
E - Processamento: Este termo não é um estágio clássico da receita pública como os outros listados. Embora o processamento possa ocorrer em vários estágios, não é específico para a ação descrita no enunciado.
Assim, a alternativa que efetivamente descreve o estágio onde a repartição competente verifica a procedência do crédito fiscal e inscreve o débito é a A - lançamento.
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Lei 4,320/64
Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
→ LANÇAMENTO. O QUE COBRAR, QUANDO COBRAR, QUANTO, COMO E DE QUEM????????
· Apuração do fato gerador, que é um levantamento da procedência do crédito, da pessoa devedora (agente passivo), do valor e do vencimento.
· Esses são valores sobre os quais o Estado possui direito e os cidadãos possuem obrigação de pagar. O não pagamento implica em sanção e o lançamento ocorre quando o Estado, a partir de determinado instante, possui o direito de cobrar
· Nem toda receita é lançada, mas apenas as TRIBUTÁRIAS, E AS RECEITAS DE RENDAS COM VENCIMENTO = em contrato ou norma. Teve questão falando que apenas as tributárias passavam por todas as fases, mas não é verdade porque tem as com vencimento em norma, lei, contrato ou regulamento
· Se o cidadão não paga, ele é inscrito na dívida ativa, que pode ser tributária ou não tributária
· Se o cidadão paga, o Estado arrecada
· (CESPE/PROC/TCE-RO/2019) Segundo a Lei n. 4.320/1964, serão objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato. CERTO
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