A respeito do orçamento público e da atuação do governo nas ...
Considere que um parlamentar tenha apresentado projeto de lei para revogar uma norma vigente, segundo a qual o exercício financeiro deve coincidir com o ano civil. Nessa situação, é correto afirmar que, ainda que esse projeto de lei seja aprovado, o princípio orçamentário da anualidade continuaria em vigor no Brasil.
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Alternativa Correta: C - certo
O tema central desta questão é o princípio orçamentário da anualidade, que é um dos princípios fundamentais do orçamento público. Este princípio estabelece que o orçamento deve ser elaborado e executado para um período determinado, geralmente de um ano. No Brasil, esse período é o ano civil, que vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Na situação apresentada, um parlamentar propõe um projeto de lei para alterar a norma que vincula o exercício financeiro ao ano civil. No entanto, mesmo que essa norma seja alterada, o princípio da anualidade não é afetado, pois ele diz respeito ao fato de que o orçamento deve ter uma validade de um ano, independentemente de esse ano coincidir ou não com o ano civil.
Justificativa da Alternativa Correta (C - certo): A questão afirma que, mesmo que a norma que vincula o exercício financeiro ao ano civil seja revogada, o princípio da anualidade continuaria vigente. Isso é correto porque o princípio da anualidade determina apenas que o orçamento deve ser feito e executado dentro de um período de 12 meses, não especificando que esse período deva obrigatoriamente coincidir com o ano civil. Portanto, a proposta de mudança da norma não afetaria a essência do princípio da anualidade.
Análise da Alternativa Incorreta (E - errado): Se a questão estivesse errada, isso significaria que a mudança na norma que liga o exercício financeiro ao ano civil afetaria o princípio da anualidade, o que não é verdade. O princípio da anualidade permaneceria válido, pois o importante é que o orçamento seja feito para um período anual, e não que esse período corresponda estritamente ao ano civil.
Compreender a diferença entre a norma sobre o exercício financeiro e o princípio da anualidade é crucial para responder corretamente a esta questão.
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Comentários
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Pax et bonun!!
Galera, acredito que a questão vai um pouco mais além. Destrinchando:
"... revogar uma norma vigente, segundo a qual o exercício financeiro deve coincidir com o ano civil" - A questão menciona o art. 34 da Lei 4320/64: O EXERCÍCIO FINANCEIRO COINCIDIRÁ COM O ANO CIVIL.
Contudo, segundo palavras do professor Sérgio Mendes, em sua obra Administração Financeira e Orçamentária - Teoria e Questões - 4 Edição, "A Lei 4320/64 poderia ser alterada, porém não desconfiguraria o princípio, pois o conceito de anualidade não está relacionado ao ano civil, mas com o exercício financeiro e o período de 12 meses. Significa dizer que o referido princípio refere-se não ao ano civil (1 de janeiro a 31 dezembro), mas sim ao exercício financeiro num período de 12 meses (caso revogado esse artigo, o orçamento poderia viger, por exemplo, no período de 1 de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2014). Portanto, não se trata de hierarquia de normas, mas tão somente da conceituação correta do princípio.
"Caso seja aprovada lei complementar que revogue a norma segundo a qual o
exercício financeiro deva coincidir com o ano civil, mas que mantenha o
intervalo de doze meses para o ciclo orçamentário, o princípio
orçamentário da anualidade permanecerá em vigor." Gabarito: Errado. (Q336430 - TCE-RO - 2013 - Auditor de Controle Externo-Contábil).
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