A respeito do orçamento público e da atuação do governo nas ...
Considere que um parlamentar tenha apresentado projeto de lei para revogar uma norma vigente, segundo a qual o exercício financeiro deve coincidir com o ano civil. Nessa situação, é correto afirmar que, ainda que esse projeto de lei seja aprovado, o princípio orçamentário da anualidade continuaria em vigor no Brasil.
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Comentários
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Pax et bonun!!
Galera, acredito que a questão vai um pouco mais além. Destrinchando:
"... revogar uma norma vigente, segundo a qual o exercício financeiro deve coincidir com o ano civil" - A questão menciona o art. 34 da Lei 4320/64: O EXERCÍCIO FINANCEIRO COINCIDIRÁ COM O ANO CIVIL.
Contudo, segundo palavras do professor Sérgio Mendes, em sua obra Administração Financeira e Orçamentária - Teoria e Questões - 4 Edição, "A Lei 4320/64 poderia ser alterada, porém não desconfiguraria o princípio, pois o conceito de anualidade não está relacionado ao ano civil, mas com o exercício financeiro e o período de 12 meses. Significa dizer que o referido princípio refere-se não ao ano civil (1 de janeiro a 31 dezembro), mas sim ao exercício financeiro num período de 12 meses (caso revogado esse artigo, o orçamento poderia viger, por exemplo, no período de 1 de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2014). Portanto, não se trata de hierarquia de normas, mas tão somente da conceituação correta do princípio.
"Caso seja aprovada lei complementar que revogue a norma segundo a qual o
exercício financeiro deva coincidir com o ano civil, mas que mantenha o
intervalo de doze meses para o ciclo orçamentário, o princípio
orçamentário da anualidade permanecerá em vigor." Gabarito: Errado. (Q336430 - TCE-RO - 2013 - Auditor de Controle Externo-Contábil).
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